
A Justiça de Mato Grosso determinou a suspensão do pagamento de uma verba indenizatória mensal de R$ 9.421,20 destinada ao prefeito de Sinop, Roberto Dorner (PL), ao vice-prefeito Paulinho Abreu (Republicanos), secretários municipais, procurador-geral e controlador-geral do município. A decisão foi proferida na segunda-feira (19), após uma ação popular que questionou a legalidade do benefício.
A determinação é do juiz Edson Carlos Wrubel Junior, da Vara Especializada da Fazenda Pública de Sinop, que identificou indícios de que a verba, embora classificada como indenizatória, apresentava características de remuneração adicional aos integrantes do primeiro escalão da administração municipal.
O benefício foi instituído pela Lei Municipal nº 3.629/2025, aprovada em dezembro do ano passado, e passou a produzir efeitos financeiros em janeiro de 2026. A legislação estabelecia o pagamento de um valor fixo mensal para compensar despesas relacionadas ao exercício de atividades funcionais externas.
Entretanto, conforme apontado na decisão judicial, a norma dispensava a apresentação de notas fiscais individualizadas para comprovação dos gastos, exigindo apenas relatórios das atividades desempenhadas pelos beneficiários.
Para o magistrado, o pagamento de valores idênticos a todos os agentes públicos, independentemente das despesas efetivamente realizadas, compromete a natureza indenizatória do benefício e levanta questionamentos sobre sua compatibilidade com a Constituição Federal.
Outro ponto considerado foi a existência de diárias oficiais, utilizadas para custear deslocamentos e atividades relacionadas ao serviço público. Segundo a decisão, a legislação municipal não estabelecia uma diferenciação objetiva entre as despesas cobertas pelas diárias e aquelas que justificariam o pagamento adicional de R$ 9,4 mil.
A ação popular foi apresentada pelo vereador e advogado Marcos Vinicius Borges (PSDB), conhecido como Dr. Marcos Vinicius, que questionou a legalidade da concessão dos valores e pediu providências para impedir a continuidade dos pagamentos.
De acordo com a estimativa de impacto orçamentário elaborada pela própria Prefeitura, a concessão da verba poderia representar despesas de aproximadamente R$ 1,8 milhão em 2026, R$ 1,9 milhão em 2027 e R$ 2 milhões em 2028, totalizando cerca de R$ 5,7 milhões ao longo dos três anos.
Com a decisão liminar, a Prefeitura de Sinop fica impedida de processar, liquidar ou efetuar novos pagamentos referentes ao benefício enquanto a determinação judicial estiver em vigor.
O magistrado também proibiu a criação de outra vantagem financeira fixa, sob a denominação de verba indenizatória, destinada a cobrir despesas já contempladas por diárias ou sem a devida comprovação dos gastos realizados.
A decisão considera ainda o artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que estabelece o pagamento de agentes políticos por meio de subsídio em parcela única, vedando o acréscimo de vantagens de natureza remuneratória.
Os envolvidos terão prazo de 20 dias para apresentar defesa, enquanto o Ministério Público também deverá se manifestar no processo.
A medida possui caráter liminar e ainda não representa julgamento definitivo sobre a legalidade da verba. A decisão também não determina, neste momento, a devolução dos valores eventualmente recebidos, podendo ser revista ou questionada por meio de recurso.
O caso coloca em discussão os limites da concessão de verbas indenizatórias a agentes políticos e a necessidade de transparência, fiscalização e responsabilidade na aplicação dos recursos públicos municipais
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