
A morte de Lurdes Maria de Lima Pessoa Padilha, de 24 anos, durante uma cirurgia plástica realizada em Cuiabá, poderá ser investigada como homicídio doloso ou culposo. A definição dependerá dos resultados dos exames realizados pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), que busca esclarecer as causas do óbito.
A jovem morreu na última sexta-feira (16), após sofrer uma parada cardiorrespiratória durante procedimentos estéticos realizados no Hospital Geral e Maternidade, na capital mato-grossense.
Mãe de duas crianças, Lurdes havia procurado atendimento para realizar uma lipoescultura e a colocação de próteses mamárias. A cirurgia foi conduzida pelo médico Euller Gustavo Pompeu de Barros Gonçalves Preza.
Durante o procedimento, a paciente apresentou uma complicação grave e sofreu uma parada cardiorrespiratória. A equipe médica realizou manobras de reanimação por aproximadamente duas horas, mas a jovem não resistiu.
Segundo a Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), os resultados periciais serão fundamentais para orientar a investigação e determinar qual equipe ficará responsável pelo caso.
A Polícia Civil busca esclarecer se houve alguma conduta que possa caracterizar responsabilidade criminal pela morte da paciente.
O homicídio doloso ocorre quando existe intenção de matar ou quando o responsável assume o risco de provocar a morte. Já o homicídio culposo é caracterizado pela ausência de intenção, mas com resultado provocado por imprudência, negligência ou imperícia.
Até o momento, a causa da morte permanece indeterminada.
A Politec deverá realizar exames complementares, incluindo análises histopatológicas, que permitem identificar alterações em tecidos e órgãos, e exames toxicológicos, utilizados para detectar substâncias presentes no organismo.
Ainda não existe previsão oficial para a conclusão dos laudos.
Médico nega irregularidades e afirma que houve complicação súbita
Por meio de seu advogado, o médico responsável pela cirurgia informou que Lurdes havia realizado as avaliações pré-operatórias necessárias e que o procedimento estava sendo conduzido em ambiente hospitalar adequado, com profissionais habilitados.
Segundo a defesa, a equipe identificou uma intercorrência inesperada, interrompeu imediatamente a cirurgia e iniciou os procedimentos de reanimação.
O advogado sustenta que a morte pode ter sido provocada por uma complicação súbita reconhecida pela literatura médica, mas ressalta que a causa definitiva deverá ser esclarecida pelos órgãos periciais.
Médico já foi condenado em processo por danos a paciente
O cirurgião também possui histórico de processos judiciais relacionados a procedimentos estéticos.
Em junho de 2025, a Justiça de Mato Grosso determinou que o profissional pagasse R$ 42,1 mil em indenizações por danos materiais, morais e estéticos a uma paciente. A condenação foi mantida após recurso.
Além desse processo, o médico responde a outras ações movidas por pacientes que relatam complicações e resultados insatisfatórios após cirurgias plásticas.
As demais ações ainda estão em andamento, e as alegações apresentadas não representam comprovação automática de erro médico.
A morte de Lurdes Maria provocou repercussão e levantou questionamentos sobre os riscos associados aos procedimentos estéticos, especialmente em situações que envolvem cirurgias combinadas.
A Polícia Civil seguirá acompanhando os trabalhos periciais para esclarecer as circunstâncias da morte e verificar a existência de eventual responsabilidade criminal.
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