
Decisão desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, proferida na noite de quarta-feira (15), barra a votação da mudança do regimento interno da Câmara Municipal de Cuiabá, que estava prevista para hoje (16).
A decisão liminar atende recurso do vereador Marcus Brito (PV), que questiona a votação por quórum qualificado ao invés de maioria simples. A medida é uma manobra do grupo que apoia a reeleição da vereadora Paula Calil (PL) como presidente da Casa, pois para concorrer à reeleição da Mesa Diretora, Paula precisa que seja aprovado o projeto que permite a recondução dela nessa legislatura, mas ocorre que ela não tem o número de votos necessários para cobrir o quórum qualificado, mas teria a maioria simples para aprovar.
O quórum qualificado exige a aprovação de dois terços dos vereadores (18 dos 27 parlamentares).
Na decisão o desembargador considerou que normas internas da Câmara, como o regimento, não podem criar exigências que contrariem a Lei Orgânica, que é hierarquicamente superior.
"A exigência de quórum de 2/3 pelo Art. 177, XIII, do Regimento Interno, para a simples alteração regimental, aparenta extrapolar os limites da delegação conferida pela LOM", destacou.
Se o projeto fosse rejeitado hoje, por falta de quórum, estaria enterrado o projeto de reeleição de Paula Calil à Mesa Diretora.
Com a decisão, a Câmara deve retirar o projeto de pauta e o mesmo só deve voltar à votação após o recesso parlamentar.
Com a suspensão o grupo de Paula Calil ganha tempo, já que no TJMT também corre uma Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) ingressada pelo prefeito Abilio Brunini (PL) para tentar mudar as regras de votação da Câmara Municipal no Parlamento cuiabano. A medida visa mudança do Regimento Interno para que votações passem a ser definidas por maioria simples, derrubando a exigência de dois terços dos vereadores.
Paula Calil conta atualmente com o apoio declarado de 14 vereadores para continuar na presidência.
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