
Em decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a corte manteve a cassação do mandato do vereador Gilmar Celso Gonçalves, após reconhecer a prática de captação ilícita de votos e transporte irregular de eleitores em comunidades indígenas durante o último pleito municipal. A decisão também confirmou multas e sanções de inelegibilidade para os envolvidos diretamente no caso.
Apesar da condenação do parlamentar, o TRE afastou a cassação dos diplomas do prefeito Edelo Marcelo Ferrari e da vice-prefeita Roseli Borges de Araújo Gonçalves, argumentando que não havia provas suficientes de que a chapa majoritária tivesse participado ou anuído das irregularidades atribuídas ao vereador e seus aliados. Dessa forma, a dupla permanece nos cargos enquanto a decisão não transitar em julgado.
Segundo os magistrados, a cassação do mandato majoritário é uma das sanções mais graves previstas na legislação eleitoral, exigindo comprovação clara e inequívoca de envolvimento direto dos candidatos nas condutas ilícitas. As declarações das testemunhas, assim como depoimentos colhidos durante o processo, não estabeleceram nexo causal entre o prefeito e a vice com as irregularidades imputadas ao vereador.
Com a decisão, a composição do Executivo municipal em Brasnorte segue inalterada, enquanto o vereador cassado terá seus votos anulados e fica inelegível por um período definido pela Justiça.
Com informações WS Repórter
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