
O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) decide nesta terça-feira (28) sobre a distribuição de cerca de R$ 13 bilhões em lucros do fundo. Caso seja aprovada, a medida deve beneficiar aproximadamente 138 milhões de trabalhadores.
Caso seja deferida, a medida permitirá que a Caixa Econômica Federal deposite automaticamente os valores nas contas vinculadas ao Fundo, sem necessidade de nenhuma solicitação.
O prazo para a distribuição de resultados do FGTS, referente ao exercício de 2025, é até 31 de agosto deste ano.
Os trabalhadores poderão acompanhar o crédito da distribuição de resultados por meio dos seguintes canais:
A distribuição dos resultados do fundo tornou-se uma prática recorrente nos últimos anos.
Em 2025, foram repassados R$ 12,9 bilhões aos cotistas, enquanto, no ano anterior, a distribuição somou R$ 15,2 bilhões.
Todos os trabalhadores que tinham saldo em contas ativas ou inativas até 31 de dezembro de 2025 recebem um valor. O cálculo varia conforme o montante existente na conta até o último dia do ano passado - ou seja, não há um valor fixo para todos os beneficiários.
Para estimar quanto poderá ser creditado, o saldo registrado no fim de 2025 deve ser multiplicado pelo índice de 0,01868341, definido na proposta apresentada ao Conselho Curador.
Sim, nas situações previstas na Lei 8.036/90, como na aquisição da casa própria, nas situações de calamidade e doenças graves, nos casos de rescisão sem justa causa e outros.
O recurso recebido não integra a base de cálculo da multa rescisória caso o trabalhador venha a ser demitido sem justa causa.
É uma iniciativa criada em 2016 que incrementa a rentabilidade básica anual (TR + 3% a.a.) das contas de FGTS dos trabalhadores, por meio da distribuição de parte do lucro dos investimentos do fundo.
O percentual do lucro a ser distribuído é definido pelo Conselho Curador do FGTS (CCFGTS).
A Distribuição de Resultado é prevista na Lei nº 13.446/17.
A distribuição é realizada de acordo com o saldo das contas dos trabalhadores no dia 31 de dezembro do ano em que o resultado foi auferido. A atual distribuição, que ocorre em 2026, levará em conta, portanto, o saldo do último dia de 2025.
Caso o empregador não tenha depositado os valores devidos até o último dia de 2025, eles não entrarão no cálculo do valor a ser depositado na conta do trabalhador.
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