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FGTS decide nesta terça (28) sobre distribuição de lucro de R$ 13 bi

Medida pode beneficiar aproximadamente 138 milhões de trabalhadores

28/07/2026 às 07h53
Por: Redação H1MT
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O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) decide nesta terça-feira (28) sobre a distribuição de cerca de R$ 13 bilhões em lucros do fundo. Caso seja aprovada, a medida deve beneficiar aproximadamente 138 milhões de trabalhadores.

Caso seja deferida, a medida permitirá que a Caixa Econômica Federal deposite automaticamente os valores nas contas vinculadas ao Fundo, sem necessidade de nenhuma solicitação.

O prazo para a distribuição de resultados do FGTS, referente ao exercício de 2025, é até 31 de agosto deste ano.

Os trabalhadores poderão acompanhar o crédito da distribuição de resultados por meio dos seguintes canais:

  • Aplicativo FGTS;
  • Extrato da conta vinculada;
  • Internet Bank Caixa, para clientes do banco;
  • Agências da Caixa.

A distribuição dos resultados do fundo tornou-se uma prática recorrente nos últimos anos.

Em 2025, foram repassados R$ 12,9 bilhões aos cotistas, enquanto, no ano anterior, a distribuição somou R$ 15,2 bilhões.

Quem receberá o depósito?

Todos os trabalhadores que tinham saldo em contas ativas ou inativas até 31 de dezembro de 2025 recebem um valor. O cálculo varia conforme o montante existente na conta até o último dia do ano passado - ou seja, não há um valor fixo para todos os beneficiários.

Para estimar quanto poderá ser creditado, o saldo registrado no fim de 2025 deve ser multiplicado pelo índice de 0,01868341, definido na proposta apresentada ao Conselho Curador.

Os valores recebidos podem ser sacados?

Sim, nas situações previstas na Lei 8.036/90, como na aquisição da casa própria, nas situações de calamidade e doenças graves, nos casos de rescisão sem justa causa e outros.

O recurso recebido não integra a base de cálculo da multa rescisória caso o trabalhador venha a ser demitido sem justa causa.

O que é a distribuição de resultado do FGTS?

É uma iniciativa criada em 2016 que incrementa a rentabilidade básica anual (TR + 3% a.a.) das contas de FGTS dos trabalhadores, por meio da distribuição de parte do lucro dos investimentos do fundo.

O percentual do lucro a ser distribuído é definido pelo Conselho Curador do FGTS (CCFGTS).

A Distribuição de Resultado é prevista na Lei nº 13.446/17.

Os trabalhadores que não tiveram seus depósitos mensais realizados pelos empregadores receberão a distribuição de resultado?

A distribuição é realizada de acordo com o saldo das contas dos trabalhadores no dia 31 de dezembro do ano em que o resultado foi auferido. A atual distribuição, que ocorre em 2026, levará em conta, portanto, o saldo do último dia de 2025.

Caso o empregador não tenha depositado os valores devidos até o último dia de 2025, eles não entrarão no cálculo do valor a ser depositado na conta do trabalhador.

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