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Dr. João pede que governo cumpra decisão do STF e regulamente redução da carga horária a servidores com filhos com deficiência

Segundo a decisão do STF, os servidores que têm filhos ou dependentes com deficiência têm direito à redução da jornada de trabalho entre 30% e 50%.

06/10/2025 às 16h45
Por: Redação H1MT
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Dr. João pede que governo cumpra decisão do STF e regulamente redução da carga horária a servidores com filhos com deficiência

O deputado estadual Dr. João (MDB) apresentou indicação ao governo de Mato Grosso solicitando o envio de um projeto de lei complementar que regulamente, no âmbito estadual, a redução da carga horária para servidores públicos que têm filhos com deficiência.

A medida segue decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário 1237867, que fixou entendimento de repercussão geral garantindo a aplicação da mesma regra prevista no Estatuto dos Servidores Federais (Lei nº 8.112/1990) também para servidores estaduais e municipais.

Segundo a decisão do STF, os servidores que têm filhos ou dependentes com deficiência têm direito à redução da jornada de trabalho entre 30% e 50%, sem necessidade de compensação de horário. Para Dr. João, trata-se de um direito já assegurado e que precisa ser regulamentado em Mato Grosso.

“O Supremo já garantiu essa conquista. Cabe a nós, no Estado, transformar isso em lei complementar para que as famílias tenham segurança jurídica e possam cuidar de seus filhos com dignidade”, explicou.

O parlamentar lembrou que o tema já foi discutido anteriormente na Assembleia Legislativa, mas acabou vetado pelo Executivo em 2022. Agora, com a decisão definitiva do STF, não há mais espaço para dúvidas.

Estados como Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Rondônia já aprovaram leis semelhantes, além de municípios como Santos, Nova Iguaçu e Itaguaí. “Mato Grosso não pode ficar para trás. É uma questão de isonomia e respeito às famílias que enfrentam tantos desafios no dia a dia”, completou Dr. João.

A indicação foi encaminhada ao governador Mauro Mendes, ao secretário-chefe da Casa Civil, ao secretário de Planejamento e Gestão e ao procurador-geral do Estado.

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