
A Justiça Eleitoral determinou restrições à venda e ao fornecimento de bebidas alcoólicas em 15 municípios de Mato Grosso durante o fim de semana do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para domingo, 4 de outubro. As medidas são municipais e não representam uma proibição uniforme em todo o estado.
A restrição mais longa será aplicada em Peixoto de Azevedo, Matupá, Terra Nova do Norte e Nova Guarita. Nesses quatro municípios, a chamada Lei Seca terá duração de 34 horas, começando às 10h de sábado (3) e terminando às 20h de domingo (4), pelo horário de Cuiabá.
A determinação da 33ª Zona Eleitoral atinge mercados, bares, lanchonetes, distribuidoras, restaurantes e estabelecimentos semelhantes, que não poderão vender ou servir bebidas alcoólicas durante o período estabelecido.
Em Alto Boa Vista, Luciara, Novo Santo Antônio e São Félix do Araguaia, a venda, comercialização e distribuição de bebidas alcoólicas estarão proibidas das 20h de sábado às 18h de domingo pelo horário de Brasília — equivalente, segundo a publicação, das 19h de sábado às 17h de domingo no horário de Cuiabá.
Já em Vila Rica, Santa Terezinha e Santa Cruz do Xingu, a proibição ocorrerá da meia-noite às 18h de domingo, pelo horário de Brasília.
Em Canabrava do Norte, Confresa, Porto Alegre do Norte e São José do Xingu, a restrição também está prevista da meia-noite às 18h de domingo. Nesses quatro municípios, a determinação alcança ainda o consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos e espaços públicos especificados pela Justiça Eleitoral. A publicação consultada não esclarece se esse último intervalo segue o horário de Brasília ou de Cuiabá.
As portarias foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).
Em Peixoto de Azevedo, Matupá, Terra Nova do Norte e Nova Guarita, a determinação prevê que o descumprimento poderá resultar em prisão em flagrante por desobediência eleitoral. Em outras zonas eleitorais, as portarias também estabelecem responsabilização e outras medidas cabíveis.
A Justiça Eleitoral aponta a preservação da ordem e da tranquilidade durante os trabalhos eleitorais como justificativa para as restrições.
Campo Novo do Parecis não está entre os 15 municípios alcançados pelas portarias citadas. A ACIC-CDL local informou, após consulta ao Cartório Eleitoral, que não haverá portaria da Justiça Eleitoral local proibindo a comercialização de bebidas alcoólicas na véspera ou no dia da eleição, conforme comunicado divulgado em 28 de setembro.
Portanto, as restrições divulgadas são específicas para determinados municípios e zonas eleitorais, e não para todo Mato Grosso.
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