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Sancionada lei que amplia licença-maternidade após alta da mãe e do bebê

Texto determina que, em caso de complicações no parto, salário-maternidade e licença podem ser ampliados

29/09/2025 às 13h19
Por: Redação H1MT
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Foi sancionada nesta segunda-feira (29) o PL (projeto de lei) 386/2023, que altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para prorrogar a licença-maternidade em até 120 dias depois da alta hospitalar do recém-nascido e de sua mãe em casos de internação por complicações durante o parto. 

A lei determina que, se o período de internação foi superior a duas semanas, a licença e o salário-maternidade podem se estender em até 120 dias, contando a partir da alta da mãe ou do recém-nascido.

O texto segue o que foi definido pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Em 2022, a Corte determinou que a alta hospitalar, seja da mãe ou do recém-nascido, deve ser o marco inicial para a contagem do período licença e do salário maternidade.

A sanção foi feita na 5ª edição da Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, evento em Brasília que vai até quarta-feira (1º). Ao lado de Lula, estavam a primeira-dama Janja; nove das dez ministras mulheres do governo federal; e representantes de movimentos sociais. 

 

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