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Lei Maria da Penha passa a proteger mulheres trans e travestis

Segundo Alexandre de Moraes, a expressão “mulher” contida na lei, abrange tanto o sexo feminino quanto o gênero feminino

23/02/2025 às 09h58
Por: Redação H1MT
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Reprodução
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Após 18 anos sendo medida para proteção de mulheres vítimas de violência em todo o país, a Lei Maria da Penha abrangeu seu amparo e, agora, estende-se a casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis e transexuais.

A mudança foi aprovada por unanimidade no Supremo Tribunal Federal (STF) nessa sexta-feira (21).

Mudanças na Lei Maria da Penha

“Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher”, é um dos lemas da Lei Maria da Penha, que teve seu canal de proteção ampliado após os ministros do STF acolherem uma ação da Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (Abrafh).

Conforme o ministro Alexandre de Moraes, a lei gira em torno da compreensão de subordinação cultural das mulheres em sociedade e, por isso, estendeu-se à casais homoafetivos do sexo masculino em casos comprovados de que o homem vítima de violência esteve na posição de subalternidade, ou inferioridade, na relação.

Além disso, Moraes afirmou que a expressão “mulher” contida na lei abrange tanto o sexo feminino quanto o gênero feminino, por isso também estendeu-se à mulheres transexuais e travestis.

Segundo o ministro, a “confirmação física externa é apenas uma, mas não a única das características definidoras do gênero”.

Por isso, há uma responsabilidade do estado em garantir a proteção a todos os tipos de entidades familiares no campo doméstico.

Proteção

Desde sua sanção, em 2006, a Lei Maria da Penha estabelece medidas para proteger vítimas de violência doméstica, como a criação de juizados especiais, concessão de medidas protetivas de urgência e a garantia de assistência às vítimas.

Desde abril de 2023, uma outra mudança, sancionada pelo presidente Lula (PT), passou a valer na lei: mulheres vítimas de violência doméstica terão direito às medidas protetivas a partir do momento que fizerem a denúncia à polícia.

Em 1983, Maria da Penha, que dá nome à lei, foi vítima de um tiro nas costas, dado pelo então marido, Antônio Heredia Viveros. Na tentativa de se safar do crime, o homem tentou forjar um assalto e só foi julgado 8 anos depois, respondeu em liberdade e teve seu julgamento anulado.

 

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