Quarta, 29 de Abril de 2026
21°C 31°C
Campo Novo do Parecis, MT
Publicidade

CGE e PGE reforçam proibição do uso de bens públicos nas eleições

Uso de carros oficiais para fins eleitorais e gravação de vídeos de campanha em repartições públicas são alguns dos exemplos de condutas irregulares

29/04/2026 às 07h31
Por: Redação H1MT
Compartilhe:
Reprodução
Reprodução

O uso de bens, materiais e serviços públicos em campanhas eleitorais é proibido. Essa vedação já está em vigor em 2026, com caráter permanente, ou seja, não se restringe apenas ao período eleitoral. A orientação integra cartilha elaborada pela Controladoria Geral do Estado (CGE) e pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) para instruir agentes públicos do Governo de Mato Grosso sobre o que é vedado e o que é permitido nas eleições gerais deste ano.

Entre as condutas irregulares estão, por exemplo, o uso de carros oficiais para ir a comícios, a gravação de vídeos de campanha em repartições públicas e a realização de reuniões políticas em prédios governamentais.

A cartilha chama atenção ainda para o uso indevido da estrutura administrativa em benefício de candidaturas. Isso inclui a impressão de materiais de campanha em equipamentos do órgão, o uso de telefone, internet ou e-mail institucional para divulgar candidaturas, bem como a utilização de sistemas e ferramentas disponíveis no ambiente governamental — inclusive de inteligência artificial — para a produção de conteúdo político.

Outro ponto destacado é a proibição do uso de símbolos institucionais em manifestações eleitorais. Servidores não podem utilizar uniformes, logotipos ou qualquer elemento que associe a imagem do órgão público a posicionamentos políticos, nem vincular explicitamente o cargo que ocupam a preferências eleitorais.

Durante o expediente, a vedação é ainda mais clara: não é permitido desempenhar qualquer atividade relacionada a campanhas, como distribuir material de candidatos, organizar agendas ou produzir conteúdos eleitorais para redes sociais.

De acordo com a CGE e a PGE, o respeito a essas normas é fundamental para assegurar a igualdade de condições entre os candidatos e preservar a integridade da administração pública. O descumprimento pode resultar em responsabilização administrativa, civil e eleitoral.

A cartilha reforça que o servidor público pode participar do processo democrático, desde que fora do horário de expediente, sem o uso de recursos públicos e sem a utilização da função pública para influenciar eleitores.

Em caso de dúvidas, deve-se formalizar consulta à CGE ou à PGE.

Acesse AQUI a cartilha.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Campo Novo do Parecis, MT
24°
Tempo nublado

Mín. 21° Máx. 31°

25° Sensação
1.11km/h Vento
87% Umidade
94% (2.67mm) Chance de chuva
06h59 Nascer do sol
06h35 Pôr do sol
Qui 32° 21°
Sex 32° 21°
Sáb 32° 20°
Dom 32° 20°
Seg 33° 20°
Atualizado às 08h04
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,00 +0,45%
Euro
R$ 5,84 +0,33%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 408,773,59 +1,09%
Ibovespa
188,618,69 pts -0.51%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade