
A Justiça de Mato Grosso determinou o afastamento do secretário municipal de Governo de Várzea Grande, Silvio Aparecido Fidélis, pelo prazo inicial de 90 dias, sem prejuízo da remuneração. A decisão foi dada nessa sexta-feira (14) pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.
A medida foi tomada no âmbito de uma ação popular que apura supostas irregularidades no contrato de transporte escolar firmado pelo município com a empresa Allegratur Agência de Viagens e Turismo Ltda. Segundo a ação, um relatório técnico da Controladoria-Geral do Município apontou indícios de irregularidades que teriam causado prejuízo estimado de R$ 6,2 milhões aos cofres públicos.
Na decisão, o magistrado atendeu parcialmente aos pedidos de urgência apresentados pelo autor da ação, o advogado Juliano Brustolin. Entre as medidas está a preservação imediata de toda a documentação física e eletrônica relacionada ao processo licitatório, ao contrato e à execução do serviço, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
O juiz também determinou que a Prefeitura de Várzea Grande apresente, no prazo de 15 dias úteis, a íntegra do procedimento administrativo, incluindo documentos da licitação, termos aditivos, medições de quilometragem, notas fiscais, comprovantes de pagamento e demais registros relacionados ao contrato.
Também foi determinada a expedição de ofícios ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) e à 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande para que sejam enviados documentos produzidos em procedimentos que apuram os mesmos fatos.
A decisão do magistrado também suspende qualquer pagamento residual à empresa Allegratur relacionado ao Contrato nº 095/2022. O bloqueio alcança valores referentes às notas fiscais nº 223, 304, 311 e 312, que somam R$ 963.067,27. A suspensão permanece válida até nova decisão judicial.
O contrato, firmado para a prestação do serviço de transporte escolar dos alunos da rede municipal, foi rescindido amigavelmente em dezembro de 2025. Mesmo com o encerramento, ficaram valores em aberto relacionados à prestação dos serviços.
Ao analisar o pedido de afastamento de Silvio Fidélis, o magistrado considerou que a permanência dele no cargo poderia representar risco à instrução do processo.
Fidélis ocupava o cargo de secretário municipal de Educação na época do contrato investigado. Conforme a decisão, relatórios da Controladoria-Geral do Município, do Ministério Público e do Tribunal de Contas apontam a participação dele em atos relacionados à contratação.
Atualmente à frente da Secretaria Municipal de Governo, Fidélis possui, segundo o magistrado, capacidade de articulação política e acesso a informações internas da administração municipal.
O juiz entendeu que essas circunstâncias poderiam comprometer a preservação de provas e a independência de servidores envolvidos na apuração e, por isso, determinou o afastamento cautelar do secretário por 90 dias, sem prejuízo da remuneração.
A decisão é passível de recurso.
O Primeira Página tenta contato com o secretário Silvio Fidélis e com a Prefeitura de Várzea Grande para um posicionamento. O espaço segue aberto para manifestações.
Em maio deste ano Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) havia pedido que a prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), prestasse esclarecimentos acerca de possíveis irregularidades na contratação e execução de serviços públicos de transporte escolar no município, que podem ter gerado danos de R$ 6 milhões aos cofres públicos.
Segundo o MPMT, o relatório técnico da Controladoria Geral do Município (CGMVG) apontou graves irregularidades e possíveis indícios de fraude na licitação, com simulação de competitividade, superfaturamento, pagamentos indevidos, deficiência de fiscalização contratual, deficiência da frota escolar e ausência de segregação de funções.
Entre os achados da auditoria está um termo de referência elaborado sem detalhamento técnico mínimo das rotas escolares, sem mapas georreferenciados, sem memorial de cálculo, sem croquis, sem estudo
técnico de quilometragem e sem demonstração adequada dos quantitativos utilizados para composição dos custos do certame.
A auditoria também apontou deficiência da frota do transporte escolar, com veículos em condições inadequadas de segurança, incluindo cintos inoperantes, poltronas danificadas, ausência de acessibilidade, extintores vencidos, irregularidades documentais e veículos acima do limite de vida útil estabelecido no edital.
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