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STF derruba suspensão de descontos de consignados em folha em MT

A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC), representada pelo advogado Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch.

29/04/2026 às 16h44
Por: Redação H1MT
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, derrubar a suspensão das consignações no Estado de Mato Grosso e declarou inconstitucionais os atos da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag-MT) que haviam interrompido, por 120 dias, os descontos em folha e os repasses aos bancos nas operações de cartão de crédito consignado e cartão benefício.

A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC), representada pelo advogado Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch.

No voto, o relator, ministro André Mendonça, explicou de forma mais ampla que a Constituição divide as competências entre União, Estados e Municípios. Segundo ele, a União é quem tem o poder de legislar sobre contratos e sobre política de crédito, enquanto os Estados só podem atuar em temas de interesse regional.

Ele destacou que os empréstimos consignados fazem parte do Sistema Financeiro Nacional e são regulados por várias leis federais, justamente por envolverem contratos bancários e política de crédito, que são de competência da União.

O ministro também lembrou que o tema já é altamente regulado no país, com regras sobre limites de desconto em folha, funcionamento do crédito consignado e normas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central. Para ele, esse tipo de operação envolve um sistema amplo e sensível da economia.

Na decisão, foi citado ainda que o volume de crédito consignado no Brasil é alto, o que faz com que mudanças feitas por Estados possam gerar impactos no sistema financeiro, como redução na oferta de crédito e aumento de juros. Também foi apontado risco de insegurança jurídica, já que regras diferentes entre Estados poderiam dificultar a atuação de bancos e a execução dos contratos.

O STF também reforçou entendimento já adotado em outros julgamentos de que Estados não podem suspender ou interferir nesse tipo de cobrança ou consignação por meio de lei ou ato administrativo, por se tratar de matéria de competência da União.

O julgamento foi concluído em sessão virtual encerrada em 28 de abril de 2026. Todos os ministros seguiram o voto do relator.

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