
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a notificação do pastor presidente ou representante legal da Igreja IBN Shalon, em Tangará da Serra, após uma denúncia de suposta propaganda eleitoral durante um culto religioso.
Segundo a denúncia, registrada por meio do aplicativo Pardal, o pastor teria utilizado o púlpito da igreja para fazer uma manifestação favorável à candidatura de Flávio Bolsonaro (PL) à Presidência da República.
O episódio teria ocorrido no dia 1º de outubro de 2026, durante uma celebração religiosa realizada no templo, localizado na região central do município.
A decisão foi assinada pelo juiz Ricardo Frazon Menegucci, da 19ª Zona Eleitoral de Tangará da Serra, e tem caráter preventivo.
De acordo com as informações encaminhadas à Justiça Eleitoral, o religioso teria feito uma manifestação político-partidária durante o culto.
A denúncia foi acompanhada de capturas de tela de uma publicação em rede social, utilizadas para relatar o suposto episódio.
Após analisar o caso, o magistrado determinou que o responsável pela instituição religiosa seja formalmente notificado para não realizar, autorizar ou permitir propaganda eleitoral nas dependências da igreja.
A determinação também impede que o espaço litúrgico e o púlpito sejam cedidos para manifestações de campanha, além de proibir a distribuição de materiais eleitorais dentro do templo.
Na decisão, o juiz ressaltou que os templos religiosos são considerados bens de uso comum para fins eleitorais, conforme a legislação brasileira.
Por esse motivo, a realização de propaganda eleitoral nesses locais é proibida, independentemente da denominação religiosa ou da candidatura envolvida.
A restrição não impede que líderes religiosos e fiéis tenham opiniões políticas ou participem do debate público, mas estabelece limites para a utilização dos espaços de culto em atividades de campanha.
O magistrado observou que o episódio denunciado já havia ocorrido e que não foram identificados elementos indicando a existência de propaganda física permanente que exigisse retirada imediata.
Mesmo assim, considerou necessária a notificação preventiva para evitar novas ocorrências.
Além da notificação, a Justiça determinou o encaminhamento das informações ao Ministério Público Eleitoral (MPE).
O órgão terá prazo de 30 dias, contado da comunicação, para avaliar os fatos e verificar a necessidade de outras providências.
A decisão judicial não estabelece, neste momento, multa ou condenação contra a igreja ou seu representante.
Eventual responsabilização dependerá da análise das provas e dos procedimentos legais cabíveis.
A denúncia ocorre em meio à campanha eleitoral para o segundo turno da eleição presidencial, marcado para 25 de outubro.
A legislação eleitoral estabelece regras para a propaganda de candidatos, buscando impedir o uso de determinados espaços de acesso coletivo para promoção político-partidária.
O caso de Tangará da Serra reforça a importância do cumprimento dessas normas durante o período eleitoral.
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