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Justiça Eleitoral notifica pastor após denúncia de propaganda política durante culto em Tangará da Serra

Decisão determina que igreja não permita manifestações eleitorais no púlpito nem distribuição de material de campanha; denúncia envolve suposto apoio à candidatura de Flávio Bolsonaro

13/10/2026 às 09h47
Por: Redação H1MT
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Reprodução
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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a notificação do pastor presidente ou representante legal da Igreja IBN Shalon, em Tangará da Serra, após uma denúncia de suposta propaganda eleitoral durante um culto religioso.

Segundo a denúncia, registrada por meio do aplicativo Pardal, o pastor teria utilizado o púlpito da igreja para fazer uma manifestação favorável à candidatura de Flávio Bolsonaro (PL) à Presidência da República.

O episódio teria ocorrido no dia 1º de outubro de 2026, durante uma celebração religiosa realizada no templo, localizado na região central do município.

A decisão foi assinada pelo juiz Ricardo Frazon Menegucci, da 19ª Zona Eleitoral de Tangará da Serra, e tem caráter preventivo.

Denúncia foi apresentada pelo aplicativo Pardal

De acordo com as informações encaminhadas à Justiça Eleitoral, o religioso teria feito uma manifestação político-partidária durante o culto.

A denúncia foi acompanhada de capturas de tela de uma publicação em rede social, utilizadas para relatar o suposto episódio.

Após analisar o caso, o magistrado determinou que o responsável pela instituição religiosa seja formalmente notificado para não realizar, autorizar ou permitir propaganda eleitoral nas dependências da igreja.

A determinação também impede que o espaço litúrgico e o púlpito sejam cedidos para manifestações de campanha, além de proibir a distribuição de materiais eleitorais dentro do templo.

Justiça destaca proibição de propaganda em templos religiosos

Na decisão, o juiz ressaltou que os templos religiosos são considerados bens de uso comum para fins eleitorais, conforme a legislação brasileira.

Por esse motivo, a realização de propaganda eleitoral nesses locais é proibida, independentemente da denominação religiosa ou da candidatura envolvida.

A restrição não impede que líderes religiosos e fiéis tenham opiniões políticas ou participem do debate público, mas estabelece limites para a utilização dos espaços de culto em atividades de campanha.

O magistrado observou que o episódio denunciado já havia ocorrido e que não foram identificados elementos indicando a existência de propaganda física permanente que exigisse retirada imediata.

Mesmo assim, considerou necessária a notificação preventiva para evitar novas ocorrências.

Ministério Público Eleitoral vai analisar o caso

Além da notificação, a Justiça determinou o encaminhamento das informações ao Ministério Público Eleitoral (MPE).

O órgão terá prazo de 30 dias, contado da comunicação, para avaliar os fatos e verificar a necessidade de outras providências.

A decisão judicial não estabelece, neste momento, multa ou condenação contra a igreja ou seu representante.

Eventual responsabilização dependerá da análise das provas e dos procedimentos legais cabíveis.

Caso ocorre durante campanha do segundo turno

A denúncia ocorre em meio à campanha eleitoral para o segundo turno da eleição presidencial, marcado para 25 de outubro.

A legislação eleitoral estabelece regras para a propaganda de candidatos, buscando impedir o uso de determinados espaços de acesso coletivo para promoção político-partidária.

O caso de Tangará da Serra reforça a importância do cumprimento dessas normas durante o período eleitoral.

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