
A partir deste sábado (19), candidatas e candidatos que disputam as Eleições Gerais de 2026 não podem ser detidos ou presos, salvo em caso de flagrante delito. A regra passa a valer exatamente 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
A proteção está prevista no artigo 236, parágrafo 1º, do Código Eleitoral e permanece válida até 48 horas depois do encerramento da votação. Neste primeiro turno, portanto, a restrição à prisão dos candidatos segue até o dia 6 de outubro.
A medida não significa que candidatos estejam acima da lei. O objetivo da norma é proteger o processo eleitoral contra prisões que possam interferir indevidamente na disputa ou impedir uma candidatura de participar da eleição.
Durante esse período, a legislação permite a prisão de candidato em caso de flagrante delito.
Caso isso aconteça, a pessoa detida deverá ser apresentada imediatamente à autoridade judicial competente, que analisará a legalidade da prisão.
Crimes eleitorais também podem resultar em flagrante. Práticas como compra de votos e boca de urna, quando constatadas nas condições previstas em lei, podem levar à detenção.
Caso haja segundo turno, marcado para 25 de outubro, a proteção será aplicada novamente aos candidatos que permanecerem na disputa.
Nesse caso, a restrição à prisão começa em 10 de outubro e segue até 27 de outubro, também com exceção para situações de flagrante delito.
A legislação eleitoral estabelece uma regra semelhante para os eleitores, mas com prazo diferente.
A partir de 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, eleitoras e eleitores também não poderão ser presos ou detidos até 48 horas após a votação.
Para os eleitores, porém, existem três exceções: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.
A proteção ao eleitor busca impedir que prisões ou constrangimentos sejam utilizados para dificultar ou impedir o exercício do direito ao voto.
As Eleições Gerais de 2026 serão realizadas no dia 4 de outubro. Os brasileiros irão às urnas para escolher presidente da República, governadores, dois senadores por estado, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
Caso seja necessário segundo turno nas disputas para presidente ou governador, a nova votação acontecerá no dia 25 de outubro.
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