
A Justiça Eleitoral vai fazer na próxima terça-feira (25) um novo cálculo dos votos para vereador das eleições de 2024 em Santo Antônio do Leste (MT), após uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em um processo que apura suposta fraude à cota de gênero. O procedimento poderá alterar a composição da Câmara Municipal, com o cancelamento de diplomas já expedidos e a emissão ou reativação de novos documentos.
O procedimento está marcado para as 10h, na sede do Cartório da 40ª Zona Eleitoral, em Primavera do Leste. A convocação consta Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) disponibilizado nesta quarta-feira (19). O documento foi expedido pelo juiz eleitoral Eviner Valério.
A nova totalização cumpre uma decisão do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em recurso relacionado a uma ação que apura suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais.
Apesar de o procedimento ser chamado popularmente de recontagem, os votos depositados nas urnas não serão contados novamente.
A Justiça Eleitoral fará um novo cálculo dos resultados proporcionais após aplicar ao sistema a decisão judicial. O reprocessamento poderá alterar os quocientes eleitoral e partidário usados para definir quais partidos e candidatos conquistaram as cadeiras na Câmara.
A sessão não terá caráter festivo ou cerimonial. Os novos diplomas serão emitidos pelo DiplomaNet, sistema eletrônico do TRE-MT. Os documentos terão valor legal e poderão ser acessados posteriormente pela internet.
O caso começou com uma ação de investigação judicial eleitoral apresentada pelo Republicanos de Santo Antônio do Leste. O partido alegou que a candidatura de Marciana de Jesus, registrada pelo PT, teria sido lançada apenas para cumprir formalmente a cota mínima de candidaturas femininas.
Marciana recebeu apenas um voto nas eleições de 2024. O resultado foi apontado pelo Republicanos como um dos indícios de que não teria havido uma candidatura efetiva. A sigla também alegou falta de atos de campanha capazes de demonstrar a participação real da candidata na disputa.
A defesa contestou a acusação e afirmou que a baixa votação, isoladamente, não comprova fraude. Segundo os investigados, Marciana participou de convenções e comícios, pediu votos, distribuiu santinhos e adesivos e apresentou prestação de contas com movimentação financeira. Eles atribuíram o desempenho à inexperiência política e à disputa eleitoral no município.
Pela legislação eleitoral, cada partido ou federação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% das candidaturas com pessoas de cada sexo. Quando a Justiça reconhece que uma candidatura foi registrada de forma fictícia apenas para atender ao percentual, todos os votos recebidos pelo partido ou federação na eleição proporcional podem ser anulados.
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