
O conselheiro Antônio Joaquim, do Tribunal de Contas do Estado, determinou a suspensão de uma licitação de R$ 236 milhões para fornecer energia solar para os 14 municípios que integram o Consórcio Complexo Nascentes do Pantanal (Cidesat).
O consórcio é presidido pelo prefeito de Curvelândia, Jadilson Alves de Souza (União), e a decisão cautelar foi publicada no Diário Oficial de Contas de terça-feira (23).
Na decisão, o relator Antônio Joaquim afirmou que a licitação precisa de uma análise mais aprofundada, pois há indício de sobrepreço até do quantitativo de quilowatts previsto na contratação.
“Entendo ser mais prudente suspender a Concorrência Pública 02/2026 [...] a fim de que a unidade técnica deste Tribunal examine de forma aprofundada os indícios relacionados à formação dos preços, à compatibilidade dos valores praticados com os parâmetros de mercado e ao eventual superdimensionamento do quantitativo licitado, evitando-se a consolidação de contratação potencialmente antieconômica e eventual prejuízo aos cofres públicos”, disse o conselheiro.
A decisão ocorre após uma representação da empresa Elétrica Radiante Materiais Elétricos Ltda., que contestou sua desclassificação do certame. A companhia havia apresentado proposta de R$ 179,1 milhões, mas foi inabilitada por não apresentar a garantias durante a sessão pública de abertura dos envelopes.
Com a exclusão da concorrente, apenas a empresa Vetor Energia e Logística Ltda. permaneceu habilitada, com oferta de R$ 236 milhões — valor cerca de R$ 57 milhões superior ao apresentado pela representante.
Em manifestação encaminhada ao TCE-MT, o prefeito Jadilson sustentou que a desclassificação ocorreu de forma regular e em conformidade com a Nova Lei de Licitações. Segundo ele, a garantia foi emitida somente após a realização da sessão pública, o que impediria sua aceitação.
"Valor expressivo"
Apesar da discussão envolvendo a exclusão da empresa, Antônio Joaquim disse não questionar, neste momento, a legalidade da inabilitação.
O foco da medida cautelar, segundo o conselheiro, está nos indícios de sobrepreço estrutural identificados na própria modelagem da licitação e na possível aquisição de quantitativos superiores à demanda real dos municípios participantes.
É que, segundo Antônio Joaquim, Cáceres, Indiavaí e Rio Branco – que estão no consórcio - já possui soluções para geração de energia solar ou realizou processos licitatórios independentes do grupo. Isso levantou suspeita do conselheiro sobre a necessidade real da contratação de 33,5 mil KWP, descritos na licitação.
“A contratação possui valor expressivo, estimado em aproximadamente R$ 236 milhões, materialidade que, por si só, exige maior cautela na apreciação dos indícios identificados, sobretudo diante da possibilidade de comprometimento de recursos públicos em larga escala”, argumentou o conselheiro.
Eventual direcionamento
O relator também apontou que embora cinco empresas tenham iniciado a disputa, sucessivas desclassificações fizeram com que apenas uma restasse apta. Esse cenário, segundo o conselheiro, repetiu o que já havia ocorrido em uma licitação do próprio consórcio em 2025.
“Situação que geram certas dúvidas, preliminarmente, acerca de uma possível restrição à competitividade e eventual direcionamento”, disse.
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