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Pastor é condenado a devolver R$ 4 milhões após usar dinheiro de cartório para despesas pessoais e familiares em MT

Justiça determinou ressarcimento e multa que somam mais de R$ 8,1 milhões. Investigação apontou pagamento de dívidas, viagens, mensalidades universitárias e até compras em supermercados com os recursos.

10/06/2026 às 07h38
Por: Redação H1MT
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A Justiça de Mato Grosso condenou o pastor Aldevino Ribeiro Sales por improbidade administrativa após identificar um esquema de uso de recursos públicos do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos do 1º Ofício de Colíder para despesas pessoais e familiares. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (8) e determina o ressarcimento de R$ 4,07 milhões aos cofres públicos, além de multa civil no mesmo valor, totalizando mais de R$ 8,1 milhões em penalidades financeiras.

Segundo a sentença, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) apontou que o então oficial interino da serventia recebeu valores acima do teto constitucional e utilizou recursos do cartório para custear despesas particulares. Entre os gastos identificados estão pagamentos de dívidas pessoais, despesas de lazer, honorários advocatícios, mensalidades de ensino superior e compras de alimentos.

As investigações também apontaram transferências de dinheiro para igrejas e pastores durante o período em que Aldevino exercia atividades religiosas. Uma auditoria contábil realizada por empresa especializada concluiu que as despesas incompatíveis com a atividade cartorária somaram R$ 4.075.588,85 entre setembro de 2013 e novembro de 2015.

O mesmo levantamento identificou excesso de remuneração superior a R$ 3,3 milhões e divergências milionárias entre os registros oficiais e as movimentações bancárias da serventia.

 
 

Segundo a sentença, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) apontou que o então oficial interino da serventia recebeu valores acima do teto constitucional e utilizou recursos do cartório para custear despesas particulares. Entre os gastos identificados estão pagamentos de dívidas pessoais, despesas de lazer, honorários advocatícios, mensalidades de ensino superior e compras de alimentos.

O mesmo levantamento identificou excesso de remuneração superior a R$ 3,3 milhões e divergências milionárias entre os registros oficiais e as movimentações bancárias da serventia.

Gastos incompatíveis

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a perícia encontrou uma extensa lista de despesas consideradas incompatíveis com a atividade pública delegada. Entre elas estavam repasses de dízimos para igrejas, consórcios de veículos de luxo, viagens, despesas hospitalares, cartões de crédito pessoais, mensalidades universitárias dos filhos, abastecimento de veículos particulares e compras em supermercados.

De acordo com a sentença, o ex-interino administrava o cartório como uma estrutura familiar. Filhos e outros parentes recebiam salários, benefícios e pagamentos custeados pela serventia, enquanto despesas privadas da família eram lançadas como gastos do cartório.

Outro ponto destacado pela Justiça foi a existência de versões diferentes do Livro Diário Auxiliar, documento contábil obrigatório. A perícia identificou registros paralelos com informações divergentes das apresentadas oficialmente ao Tribunal de Justiça, situação considerada um indício de tentativa de ocultação da real situação financeira da unidade.

Pagamentos a agiotas

Entre as irregularidades descritas na decisão está a utilização de recursos do cartório para quitar dívidas pessoais relacionadas a empréstimos informais. Segundo o laudo pericial, foram pagos mais de R$ 602 mil em juros a pessoas identificadas como agiotas.

A sentença destaca ainda que as irregularidades ocorreram por aproximadamente 27 meses, mesmo após advertências e determinações da Corregedoria-Geral da Justiça.

Punições

Aldevino Ribeiro Sales foi condenado por enriquecimento ilícito decorrente do uso indevido de recursos públicos. As sanções impostas pela Justiça incluem:

  • Ressarcimento de R$ 4.075.588,85 ao Fundo de Apoio ao Judiciário (Funajuris);
  • Multa civil de R$ 4.075.588,85;
  • Suspensão dos direitos políticos por oito anos;
  • Proibição de contratar com o poder público pelo prazo de oito anos;
  • Perda da função pública, caso venha a ocupar cargo ou função pública futuramente.
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