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Juiz condena ex-servidor e comparsas por rombo de R$ 2,8 milhões em Seguro DPVAT no Detran-MT

Sentença federal detalha esquema que usava softwares maliciosos para adulterar guias e desviar recursos em Cuiabá e Várzea Grande

14/04/2026 às 07h24
Por: Redação H1MT
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Reprodução
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O juiz federal da 5ª Vara de Mato Grosso, Jefferson Schneider, condenou o ex-servidor do Detran-MT (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso), André Luiz Santos, a seis anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto por liderar um esquema de desvio de recursos do Seguro DPVAT. Conforme a sentença proferida no dia 30 de março de 2026, o réu, apontado como o mentor intelectual da fraude, deverá ressarcir R$ 2.814.505,39 aos cofres públicos.

A investigação do MPF (Ministério Público Federal) revelou que o grupo utilizava softwares maliciosos, adquiridos por R$ 40 mil, para adulterar os códigos de barras das guias, reduzindo os valores para quantias irrisórias enquanto o sistema registrava a baixa total. Na fundamentação da decisão, o magistrado destacou o elevado nível de planejamento:

A engenharia da fraude foi minuciosamente desvendada pelo Laudo Pericial nº 02-10-003998/2010, que atestou o funcionamento espúrio do software 'RECIBO', tendo como finalidade a emissão de documento de arrecadação do Seguro Obrigatório (DPVAT), confirmando a capacidade desse aplicativo de alterar os valores gerando e emitindo o Documento de Arrecadação com o Código de Barras”, cita trecho da sentença.

As fraudes não se limitavam à Capital. Segundo os autos, o grupo operava de forma coordenada em unidades do Detran em Cuiabá, Várzea Grande e Tangará da Serra, utilizando uma rede de colaboradores para garantir que o 'golpe das guias' alcançasse o maior número possível de pagamentos do seguro obrigatório.

A magnitude do prejuízo causado aos cofres públicos foi detalhada pelo laudo, que fundamentou a condenação. Segundo o documento, o esquema de desvio do Seguro Obrigatório (DPVAT) gerou um rombo histórico de R$ 2.814.505,39. Quando atualizado pela taxa SELIC até julho de 2018, o montante já alcançava a cifra de R$ 4.567.714,86.

O magistrado destacou que o desfalque atingiu um seguro de finalidade 'social e relevante', enquanto o mentor da fraude, André Luiz Santos, confessou ter obtido um proveito pessoal de aproximadamente R$ 70 mil com a organização da empreitada criminosa.

De acordo com a sentença, os crimes ocorreram entre maio de 2008 e abril de 2010, sendo que a fase mais pesada da fraude (com o uso dos softwares) se concentrou entre setembro de 2009 e junho de 2010.

Além do mentor, foram condenados Alexandre Ferreira da Silva, Cleide Leite do Amaral Souza e Rozania Andrade de Almeida Santana, que atuavam na captação de clientes e operacionalização do golpe em unidades do órgão. O juiz também determinou o confisco de um veículo GM Celta, por ser fruto do proveito ilícito.

Por outro lado, os servidores Gresiella Helena Vitor Almeida e Ademir Augusto Monteiro de Arruda Júnior foram absolvidos. Segundo o magistrado, "a palavra isolada de corréu confesso, desacompanhada de qualquer elemento objetivo de corroboração, é insuficiente para o decreto condenatório", acolhendo o princípio do in dubio pro reo.

A punibilidade de outras duas envolvidas, Marilene Alves de Oliveira e Eliane Maria Coimbra, foi extinta após o cumprimento de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP).

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