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Justiça Eleitoral cassa presidente de Câmara e vereador do PSB por fraude à cota de gênero com candidatura fake

Decisão reconheceu candidatura fictícia para burlar cota de gênero. Votos serão recontados.

23/03/2026 às 15h55
Por: Redação H1MT
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Reprodução
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O presidente da Câmara Municipal, Edinei Aparecido da Silva, “Dineizinho do Picolé”, e o vereador Manoel Pedro Mendes Conceição, ambos do PSB, foram cassados pela Justiça Eleitoral em Porto Estrela (a 189 km de Cuiabá). Eles são acusados de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 e, além da perda dos mandatos, todos os votos recebidos pelo Partido Socialista Brasileiro na eleição proporcional foram anulados, o que levará à recontagem geral e à redefinição das cadeiras no Parlamento.

A decisão é do juiz eleitoral Sílvio Mendonça Ribeiro Filho, da 13ª Zona Eleitoral de Barra do Bugres, que julgou procedente ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O magistrado reforçou que a fraude à cota de gênero compromete toda a chapa proporcional, independentemente da participação direta de todos os candidatos. Por isso, determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PSB, anulando todos os votos do partido.

No centro do caso está a candidatura de Iolanda Ferreira de Elisbão, considerada fictícia pela Justiça. Segundo a sentença, ela foi incluída na chapa apenas para cumprir o mínimo legal de 30% de candidaturas femininas. A candidata recebeu apenas um voto, declarou movimentação financeira simbólica de R$ 230 e não realizou campanha em benefício próprio, limitando-se a pedir votos, nas redes sociais, para o candidato a prefeito Márcio Rodrigues da Silva, o “Márcio Pescador”.

Outro ponto destacado na decisão é que Iolanda sequer residia em Porto Estrela durante o período eleitoral, morando em Barra do Bugres, o que, segundo o juiz, inviabilizaria uma campanha efetiva. Para o magistrado, o conjunto de provas demonstra que a candidatura não tinha intenção real de disputa, servindo apenas como instrumento para viabilizar candidaturas masculinas do partido.

A sentença também aponta responsabilidade direta de Edinei, que, além de candidato eleito, era presidente do diretório municipal do PSB. De acordo com o juiz, ele foi o responsável pela montagem da chapa com a candidatura irregular.

Com isso, além de perder o mandato, Edinei foi declarado inelegível por oito anos, mesma penalidade aplicada a Iolanda Ferreira de Elisbão. Já Claudinete Palmiro Maciel, Darci Costa da Silva, Nazario Vitor Maciel, Rosa Maria da Conceição, Sérgio de Souza Roseno e Wanderley Alves Campos, que integravam a chapa, não foram considerados inelegíveis, mas perdem eventuais suplências na atual legislatura.

Após o trânsito em julgado, a Câmara Municipal de Porto Estrela será comunicada para cumprimento da decisão, com a saída dos vereadores cassados e a posse dos novos eleitos após a recontagem dos votos. 

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