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Prefeito usa cores de Campanha Eleitoral e cria novo brasão municipal infringindo leis

A prática deverá ser investigada pelo Ministério Público

09/03/2026 às 09h04
Por: Redação H1MT
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Reprodução
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Está em análise da justiça a situação onde a Prefeitura de Campo Novo do Parecis alterou indevidamente o brasão do município, mudando as cores e detalhes originais. A alteração foi feita de forma unilateral pelo chefe do Executivo, que inseriu predominantemente a cor verde sobre o brasão, cor esta que foi utilizada em sua campanha eleitoral.



A conduta constitui crime previsto no Art. 296, incisos I e II, e § 1º inciso III, com aumento de pena previsto no § 2º todos do Código Penal:

Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;
II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 1º - Incorre nas mesmas penas:
...
III - quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
§ 2º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte. 

Ainda passou por cima da Lei Municipal nº 1.649/2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo e Legislativo de usarem em seus próprios públicos somente as cores oficiais do município, mais precisamente infringindo os artigos 1º, 4º, 5º e 6º da Lei.

Em ato contínuo desrespeitou ainda outra Lei Municipal, a Lei nº 22/1989, que dispõe sobre a forma e a apresentação dos símbolos do município de Campo Novo do Parecis, mais precisamente os artigos 1º, 4º, 18º, 19º, 20º o qual merece mais destaque:
Art. 20 Objetivando a divulgação Municipalismo o Brasão Municipal poderá ser reproduzido em decalcomanias, Brasões da fachada, flanelas, clichês, distintivos, medalhas e outros materiais bem como opostos a objetos de arte, desde que em qualquer reprodução sejam observados os módulos e cores heráldicas.

                                   BRASÃO ALTERADO                                   

                                        Brasão alterado                                                             Brasão aprovado por lei

As alterações são visíveis e já estampam os veículos oficiais do município, folhas timbradas oficiais, documentos oficiais e uniformes de servidores, devendo ser apurado pelas práticas descritas no Art. 296 do Código Penal.

Deixamos o espaço para resposta do governo municipal.

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