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Veto de Dino a penduricalhos vale para servidores de estados e cidades

Decisão desta quinta-feira (5/2) do ministro Dino determina revisão de verbas pagas a servidores e agentes públicos no prazo de até 60 dias

06/02/2026 às 09h16
Por: Redação H1MT Fonte: Metrópoles
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Reprodução
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A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu, nesta quinta-feira (5/2), o pagamento dos chamados “penduricalhos” no serviço público, também se aplica a estados, municípios e Distrito Federal. O entendimento alcança os Três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – em todos os níveis da Federação.

A medida foi concedida no âmbito da Reclamação nº 88.319 e reforça a necessidade de cumprimento do teto constitucional de remuneração do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46.366,19. Dino destacou que tem havido uso indevido de verbas classificadas como indenizatórias, que, na prática, acabam elevando salários acima do limite estabelecido pela Constituição.

Na avaliação do ministro do STF, esses pagamentos vêm sendo utilizados para complementar remunerações de forma irregular, burlando o teto constitucional. Por isso, a decisão reafirma o entendimento já consolidado no STF de que apenas parcelas indenizatórias expressamente previstas em lei podem ser excluídas do cálculo do teto.

Prazo de 60 dias

A liminar determina que, no prazo de até 60 dias, órgãos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios revisem todas as verbas pagas a servidores e agentes públicos. A orientação é suspender imediatamente aquelas que não tenham respaldo legal claro.

Além disso, Flávio Dino cobrou do Congresso Nacional a aprovação de uma lei que defina, de forma objetiva, quais verbas indenizatórias podem ser consideradas exceção ao teto constitucional. Para o ministro, a falta dessa regulamentação contribui para interpretações amplas e distorções no pagamento de remunerações no setor público.
A decisão tem caráter cautelar e ainda será analisada pelo Plenário do STF. A data do julgamento colegiado será definida posteriormente pela presidência da Corte. Até lá, as determinações estabelecidas na liminar permanecem em vigor.

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