
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou em primeiro turno, nesta terça-feira (15), o projeto de lei do deputado estadual Gilberto Cattani (PL) que reconhece o risco de vida enfrentado por advogados no exercício da profissão e concede a eles o mesmo direito de defesa pessoal, incluindo o porte de arma de fogo, já garantido a juízes e promotores.
Na prática, a proposta garante aos advogados o direito de solicitar o porte de arma de fogo para se protegerem, como já acontece com magistrados e membros do Ministério Público. O texto também determina que esses pedidos tenham prioridade na análise dos órgãos responsáveis, conforme as regras da Lei Federal nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).
O projeto, no entanto, impõe regras rígidas aos profissionais que obtiverem o porte. É proibido o porte ostensivo (mostrar a arma publicamente), o uso sob efeito de álcool ou drogas, e qualquer tipo de prática ilegal com o armamento.
Na justificativa, o deputado Gilberto Cattani explicou que muitos advogados enfrentam ameaças e situações perigosas por causa dos casos em que atuam, e que a medida busca garantir a proteção e o direito à vida desses profissionais.
“O risco enfrentado pelos advogados não é menor que o dos juízes e promotores. Eles também lidam com conflitos e pessoas perigosas, e precisam ter o mesmo direito de se proteger”, afirmou o parlamentar.
Dados da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB mostram que 72 advogados foram assassinados no Brasil entre 2016 e 2018, sendo 45 desses casos ligados diretamente ao exercício da profissão.
Com o parecer favorável da Comissão de Segurança Pública e aprovação em primeiro turno em plenário, o projeto agora precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e uma segunda votação, antes de ir para sanção do Governo do Estado.
Projeto poderá ser derrubado e não ter validade por jurisprudência
A jurisprudência do STF é contrária ao que o projeto de lei prevê. Em diversos precedentes, a corte já declarou a inconstitucionalidade de normas locais que autorizavam a posse e o porte de armas de fogo.
O STF se baseia no artigo 24 da Constituição, que prevê as hipóteses de competência concorrente entre a União e os estados. O parágrafo 4º desse dispositivo diz que “a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário”.
Na visão da corte, a existência da lei federal que trata do tema remete a essa situação e invalida normas estaduais que autorizem o porte de arma em outras situações (para além daquelas previstas no Estatuto do Desarmamento).
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