A Justiça Eleitoral de Mato Grosso rejeitou três ações que acusavam o prefeito de Brasnorte, Edelo Marcelo Ferrari, e a vice-prefeita, Roseli Borges de Araújo Gonçalves, de abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições municipais de 2024.
De acordo com denúncia feita pela coligação Coragem para Mudar, os investigados teriam promovido churrascos, pagado bebidas alcoólicas e usado propaganda irregular para conquistar votos.
As decisões do juiz Romeu da Cunha Gomes, da 56ª Zona Eleitoral, também beneficiaram outros candidatos e apoiadores aliados do prefeito e da vice, que estavam sendo investigados.
Em um dos processos, os autores da denúncia alegaram que o vereador Reginaldo Martins Ribeiro, aliado de Edelo e Roseli, “organizou um churrasco com bebidas alcoólicas para apoiadores, correligionários e eleitores”, logo após uma sessão na Câmara Municipal, para “comprar apoio oferecendo vantagem ilícita”.
Nos processos também havia a acusação de que o vereador Wellington Barranco Pereira teria promovido um churrasco com bebida alcoólica para apoiadores, correligionários e indígenas da região.
Já na terceira ação, a acusação apontou que um veículo adesivado com o número dos candidatos, em tamanho acima do permitido, foi usado como “outdoor” para chamar atenção em um comício, onde também teria havido distribuição de bebidas alcoólicas.
As defesas negaram todas as acusações e disseram que os eventos eram encontros normais de campanha, sem qualquer promessa de vantagem em troca de voto.
Argumentaram que as provas apresentadas, como fotos, vídeos e prints de conversas, eram frágeis, sem contexto, sem identificação de autores e, em alguns casos, sem data.
No caso do carro adesivado, a defesa disse que se tratava de “manifestação popular espontânea” e que a lei não proíbe esse tipo de apoio desde que não envolva recursos públicos.
O Ministério Público Eleitoral também se manifestou contra as ações, afirmando que não havia provas suficientes para confirmar as denúncias.
Ao decidir, o juiz eleitoral destacou que “as condutas ilícitas apontadas não foram minimamente comprovadas” e que “o conjunto probatório revela-se insuficiente para atestar, com o grau de certeza necessário, a ocorrência dos fatos alegados”.
Sobre os vídeos apresentados, afirmou que “não evidenciam a distribuição de alimentos ou bebidas alcoólicas” e que as imagens “parecem retratar um encontro de amigos e familiares, sem qualquer indício de caráter eleitoreiro”.
No caso do carro com adesivo, o magistrado disse que houve irregularidade na forma da propaganda, mas que a situação “não apresenta gravidade suficiente para indicar abuso de poder econômico”.
“Considerando a improcedência dos pedidos, não há que se falar em cassação de diploma, inelegibilidade ou multa”, finalizou.
Por Jolismar Bruno - Repórter
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