Com protestos contrários à prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), parlamentares de oposição afirmam que estão se movimentando para conseguir que um processo de impeachment seja aberto contra o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes. O caminho, contudo, não depende de assinaturas de senadores — e tampouco é algo comum no Brasil.
A previsão de um processo de impeachment de ministros do Supremo está prevista no artigo 52 da Constituição. É o que explica Flavio de Leão Bastos, professor de Direito Constitucional da Universidade Presbiteriana Mackenzie.
O artigo trata das competências do Senado Federal, o que inclui julgar crimes de responsabilidade referentes aos magistrados da Corte.
De Leão Bastos também lembra a existência da lei federal 1.079, de 1950, que regula o rito do processo de impeachment.
"Basicamente, a denúncia contra o ministro do Supremo Tribunal Federal é apresentada ao Senado Federal por qualquer cidadão, assim como também do presidente da República", afirma o docente.
Quem julga o impeachment de um ministro? Qual o caminho?
A Constituição brasileira aponta que o Senado Federal é o responsável por julgar ministros do Supremo em casos de crimes de responsabilidade.
Crimes de responsabilidade são ações cometidas por autoridades como ministros, presidentes e governadores que ameacem o funcionamento dos Poderes, a segurança interna, à Constituição e a União, por exemplo.
Eles não são enquadrados como uma natureza penal, mas política. As sanções, por sua vez, também, o que pode acarretar em inelegibilidade e na perda de um cargo.
Um exemplo é o impeachment da ex-presidente da República Dilma Rousseff. Dilma teve sua destituição do cargo aprovada pelo que ficou conhecido popularmente como "pedaladas fiscais", mas que versam com os crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária.
Um pedido, então, pode ser feito por qualquer cidadão e encaminhado ao Senado. A denúncia será analisada pela mesa diretora da Casa, que decidirá pelo aceite ou arquivamento.
Caso o pedido seja aceito pelo presidente do Senado, cargo atualmente ocupado por Davi Alcolumbre (União-AP), uma comissão especial seria formada para analisar a denúncia.
A comissão, por sua vez, deve emitir em até dez dias um parecer sobre se a denúncia deve ou não ser julgada.
O parecer será submetido a uma só discussão no plenário, e, para ser aprovado, precisa reunir a maioria simples de votos. Ou seja, a de 41 senadores.
Uma vez votada e aprovada a admissão da denúncia, o ministro é afastado imediatamente do cargo por até 180 dias. A partir daí, inicia-se o processo de ampla defesa, que dá o direito do acusado se defender das acusações.
"Se instaurado o processo, o Senado conduz as oitivas, produção de provas, interrogatórios e votações", explica o advogado Vitor Marques.
Marques explica que, a partir daí, o Senado atua como um tribunal de julgamento, presidido pelo presidente da Casa."O julgamento é político-jurídico, ou seja, considera fundamentos jurídicos, mas a decisão final é política."
Depois, há a apresentação de um parecer "final" sobre o caso, que deve ou não ser aceito por meio de votação em plenário com todos os senadores. São necessários os votos de 2/3 dos congressistas, o que representa 54 dos 81 parlamentares.
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