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Justiça nega pedidos e mantém ação contra Alei, vice e agricultor

Prefeito do município buscava novos prazos e suspensão do processo que pede a sua cassação

01/07/2025 às 07h43
Por: Redação H1MT Fonte: MidiaNews
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Justiça nega pedidos e mantém ação contra Alei, vice e agricultor

A juíza Emanuelle Chiaradia Navarro Mano, da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso, negou pedidos das defesas do prefeito Alei Fernandes, do seu vice, Acácio Ambrosini, e do agricultor Nei Francio, e manteve o andamento regular da ação que apura suposto “caixa 2” na campanha municipal de 2024.

A decisão foi publicada nesta segunda-feira (30). 

A ação, que pede a cassação do prefeito e vice, foi motivada pela apreensão de R$ 300 mil em espécie, realizada pela Polícia dias antes das eleições, com Nei Francio. De acordo com os elementos colhidos no inquérito policial, o montante seria destinado, de forma irregular, ao financiamento da campanha de Alei.

Segundo as investigações, além do dinheiro apreendido, há indícios de um esquema mais amplo envolvendo empresários locais, que teriam feito repasses ilegais por meio de pessoas jurídicas e de "laranjas", com valores não declarados à Justiça Eleitoral.  As transações, segundo o Ministério Público Eleitoral, teriam sido feitas à margem da prestação de contas oficial da campanha. 

Na decisão, a magistrada rejeitou o pedido das defesas para que o prazo de manifestação sobre as provas fosse sucessivo – ou seja, concedido individualmente a cada parte.

A juíza manteve o prazo comum de dois dias para todos os envolvidos. Segundo ela, não houve qualquer demonstração de prejuízo concreto que justificasse uma exceção à regra.

“Portanto, inexistente qualquer prejuízo concreto ou ilegalidade na adoção do prazo comum, não há que se falar em nulidade ou retificação do procedimento”, escreveu.

A magistrada também afastou qualquer impacto sobre os processos decorrente de uma decisão liminar proferida em habeas corpus pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).

No entendimento da juíza, a liminar não se aplica aos autos em trâmite na 43ª Zona Eleitoral, já que o impetrante da medida não figura como parte nos processos e o conteúdo da decisão não determina qualquer suspensão ou desentranhamento de provas.

“Assim, permanece hígida e em pleno vigor a decisão de organização e saneamento, inclusive quanto à delimitação da causa de pedir e à validade dos elementos probatórios incorporados”, decidiu.

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