O Senado da Itália aprovou, nesta quinta-feira (15), o texto que restringe a cidadania italiana. O texto ainda precisa passar por votação na Câmara dos Deputados.
O decreto-lei estava sendo discutido pelos senadores desde a terça-feira (14).
“Com 81 votos a favor e 37 contra, a Assembleia aprovou com emendas o decreto-lei. A medida agora passa a ser analisada pela Câmara”, escreveu o perfil oficial do Senado nas redes sociais.
A empresa io.Gringo, empresa especializada em processos de reconhecimento de cidadania italiana, pontuou que uma emenda ao texto aprovada no Senado aponta que só poderá ter a cidadania reconhecida quem tiver ascendente de primeiro (pai ou mãe) ou segundo grau (avó ou avô) que tem (ou tinha no momento da morte) exclusivamente a cidadania italiana.
Essa medida surgiu em um decreto assinado pela primeira-ministra Giorgia Meloni em 28 de março deste ano. O texto tem validade até o dia 27 de maio e precisa ser aprovado como lei pelo Parlamento para não expirar.
O objetivo do governo era impedir que estrangeiros busquem um histórico familiar distante para reivindicar o direito à cidadania.
Até então, qualquer pessoa que comprovasse ter um ancestral italiano que viveu após 17 de março de 1861 (data oficial da unificação da Itália) poderia solicitar a cidadania. É o chamado princípio do “ius sanguinis” (“direito de sangue”).
O decreto-lei passou a restringir o direito somente até netos de um cidadão nascido em território italiano – ou seja, passou a ser necessário ter ao menos um dos pais ou avós nascidos na Itália.
“Ser cidadão italiano é algo sério. Não é um jogo obter um passaporte que permita fazer compras em Miami”, disse o ministro das Relações Exteriores Antonio Tajani, em março deste ano.
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