O Ministério Público Eleitoral, pediu ao Juiz da 56º Zona Eleitoral de Mato Grosso, para ajuizar representação de abertura de Ação de Investigação Judicial Eleitoral, por representação especial de captação ilícita de sufrágio em face de Édelo Marcelo Ferrari, Prefeito reeleito de Brasnorte, Roseli Borges de Araújo Gonçalves, vice Prefeita reeleita de Brasnorte.
Também estão representados no pedido do MP, Gilmar Celso Gonçalves, vereador eleito, Rogério Gonçalves servidor público, além de João Gomes da Silva Júnior, Alexandre Augusto Gonçalves e Junior Augusto Gonçalves.
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As razões decorrentes da AIJE se dão por: Compra de votos através do transporte irregular de eleitores, aliciamento de eleitores para transferência de título para Brasnorte, Compra de votos. A fundamentação jurídica por parte da Promotoria é a captação ilícita de sufrágio.
Por fim o MPE pede a instauração da AIJE, e com base no abuso de poder econômico do art. 22 da LC n°64/90, cassar o registro (ou o diploma, caso já tem sido diplomados) de Édelo Marcelo Ferrari, Roseli Borges de Araújo Gonçalves e Gilmar Celso Gonçalves. Aplicação de multa no valor de R$ 53.025,00 aos representados, inelegibilidade por 8 anos subsequentes as eleições de 2024.
A Diplomação está prevista para quarta (18), e pode se for de entendimento do Juiz Eleitoral, suspender a diplomação do prefeito reeleito e vereador que está na denúncia, e dar posse somente aos demais vereadores.
Como fica se não haver a diplomação do prefeito?
Segundo informações apuradas pelo Hora 1 Mato Grosso, neste caso assume o presidente da câmara de vereadores de Brasnorte, até a convocação de novas eleições por parte da justiça eleitoral. Caso tenha novas eleições o delegado Eric Fantin (PL) será candidato.
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