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Polícia Federal abre concurso com 192 vagas

Vagas abrangem desde agentes administrativos a profissionais de saúde

06/12/2024 às 09h04
Por: Redação H1MT
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Polícia Federal abre concurso com 192 vagas

A ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, autorizou nesta sexta-feira (06.12) a realização de um novo concurso público para a Polícia Federal. Serão abertas 192 vagas em diversos cargos. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Segundo o documento, das 192 vagas autorizadas, 100 são para o cargo de agente administrativo; 35 para médico; 13 para assistente social; 10 para técnico em assuntos educacionais; nove para contador; seis para psicólogo; seis para administrador; quatro para estatístico; três para enfermeiro; três para técnico em comunicação social; dois para farmacêutico; e uma vaga para nutricionista.

A portaria determina um prazo máximo de seis meses, a partir da data de autorização, para a publicação do edital de abertura do concurso. Além disso, estabelece-se que o intervalo entre a divulgação do edital e a realização da prova será de dois meses.

Portaria MGI Nº 9.363, DE 5 DE dezembro DE 2024

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 14021.147746/2023-47, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 192 (cento e noventa e dois) cargos do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (PECPF), conforme especificado no Anexo desta Portaria.

Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:

I - à homologação do resultado final do concurso; e

II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá:

I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;

II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e

III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.

Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:

I - a perda dos efeitos desta Portaria; e

II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.

Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTHER DWECK

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