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Eleições 2026: confira o que pode e o que não pode até o dia da votação

Propaganda eleitoral, comícios, carreatas e distribuição de material têm prazos diferentes; no domingo, eleitor poderá manifestar preferência apenas de forma individual e silenciosa

01/10/2026 às 07h27
Por: Redação H1MT
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Reprodução
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Com a aproximação do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para este domingo, 4 de outubro, eleitores, candidatos, partidos, federações e equipes de campanha precisam ficar atentos às regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral para os últimos dias antes da votação.

Mais de 158 milhões de brasileiros estão aptos a participar da eleição, que escolherá presidente da República, governadores, dois senadores por estado e deputados federais, estaduais e distritais.

Quinta-feira (1º): último dia para comícios e propaganda na TV

Esta quinta-feira, 1º de outubro, é o último dia para a exibição da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão no primeiro turno.

Também termina nesta quinta o prazo para realização de comícios e utilização de aparelhos de som fixos, normalmente até a meia-noite. No comício de encerramento da campanha, o horário pode ser prorrogado por mais duas horas.

Os debates no rádio e na televisão também podem ocorrer nesta quinta e se estender pela madrugada, desde que sejam encerrados até as 7h de sexta-feira (2).

Outra mudança importante envolve a internet: esta quinta é o último dia para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral online.

A partir desta quinta-feira e até 24 horas após o término da votação, também fica proibida a publicação ou republicação de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidato ou pessoa pública, mesmo quando identificados como artificiais.

Sexta-feira (2)

Na sexta-feira termina o prazo para a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e para a reprodução desses anúncios na internet, observadas as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

A partir desta data, as Forças Armadas também devem permanecer a pelo menos 100 metros das seções eleitorais, salvo as exceções previstas na legislação.

Sábado (3): último dia para atos de rua

Na véspera da eleição ainda serão permitidas algumas atividades de campanha.

Até as 22h de sábado, candidatos, partidos, federações e coligações poderão realizar caminhadas, carreatas e passeatas, além da distribuição de material gráfico. O uso permitido de alto-falantes e amplificadores deve respeitar as restrições e distâncias previstas na legislação eleitoral.

Também a partir de sábado e até segunda-feira (5), colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) ficam proibidos de transportar armas e munições em todo o território nacional.

Domingo (4): o que pode no dia da eleição?

A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila às 17h poderá receber senha e exercer o direito ao voto.

No domingo, o eleitor poderá demonstrar sua preferência política, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. É permitido utilizar bandeiras, broches, adesivos e dísticos com referência a candidatos ou partidos.

Por outro lado, são proibidas manifestações coletivas, aglomerações com roupas padronizadas, distribuição de material de campanha, abordagem de eleitores, tentativa de convencimento, comícios, carreatas e utilização de alto-falantes.

Celular não entra na cabine

Outro ponto importante é o uso do celular. O eleitor não poderá entrar na cabine de votação com telefone celular, câmera fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento capaz de registrar o voto.

O aparelho deverá ser deixado no local indicado pela mesa receptora antes de o eleitor se dirigir à urna eletrônica. A medida busca preservar o sigilo do voto.

A Justiça Eleitoral permite e incentiva, porém, que o eleitor leve uma “colinha” em papel com os números dos candidatos escolhidos. Em 2026, serão seis escolhas: deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República.

Transporte público será gratuito

No dia da eleição, o transporte público coletivo deverá ser oferecido gratuitamente. Também poderão funcionar normalmente táxis e veículos por aplicativo.

O que não é permitido é organizar transporte de eleitores com finalidade eleitoral, prática sujeita às regras e penalidades previstas na legislação.

Com os diferentes prazos entrando em vigor nesta reta final, a orientação é que eleitores e campanhas observem o calendário oficial da Justiça Eleitoral para evitar irregularidades.

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