
O juiz Silvio Mendonça Ribeiro Filho, da 13ª Zona Eleitoral de Barra do Bugres, determinou o cumprimento da sentença que condena o prefeito de Porto Estrela (a 189 km de Cuiabá), Márcio Rodrigues da Silva (PP), e a vice-prefeita Ana Maria Barros (PSD) ao pagamento de R$ 23.595,06 ao Tesouro Nacional. O processo transitou em julgado em outubro de 2025, mas a dupla não quitou o valor mantido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A cobrança é consequência da desaprovação das contas da campanha eleitoral, após a Justiça identificar irregularidades envolvendo R$ 15 mil em despesas com combustível e R$ 3.234 em uma doação estimável feita com recursos públicos de campanha. O valor original que deveria ser devolvido aos cofres públicos era de R$ 18.234, mas, com a atualização da dívida, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou cobrança de R$ 23.595,06.
O caso começou durante a análise das contas eleitorais de Márcio e Ana Maria. Em primeira instância, a Justiça havia aprovado as contas com ressalvas e determinado a devolução de apenas R$ 3.234 ao Tesouro Nacional. Esse valor estava relacionado ao uso de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) em uma doação estimável feita a candidato de outra coligação.
O Ministério Público Eleitoral recorreu e conseguiu modificar a decisão no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). Além dos R$ 3.234, o Tribunal considerou irregulares R$ 15 mil gastos com combustível, também pagos com dinheiro do fundo público eleitoral. Com isso, as contas foram desaprovadas e o valor a ser devolvido subiu para R$ 18.234.
Um dos principais problemas encontrados pela Justiça estava justamente na documentação apresentada para justificar os R$ 15 mil gastos com combustível.
Segundo a decisão posteriormente mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral, Márcio Rodrigues e Ana Maria apresentaram nota fiscal, contrato e uma planilha de controle dos abastecimentos. Entretanto, havia uma divergência considerada grave: o relatório da campanha informava abastecimentos com etanol, enquanto a nota fiscal apresentada registrava gasolina.
A defesa argumentou que os veículos utilizados eram flex e, portanto, poderiam utilizar os dois tipos de combustível. Para o TRE-MT, porém, essa explicação não solucionava o problema. O ponto central, segundo a decisão, não era saber se os automóveis aceitavam gasolina e etanol, mas verificar se as informações apresentadas pela campanha eram verdadeiras e precisas.
Outro problema estava na própria planilha utilizada para demonstrar os abastecimentos. O documento havia sido assinado pela candidata a vice-prefeita, mas, conforme registrado no processo, não tinha data nem elementos externos capazes de demonstrar quando os registros foram produzidos e se os abastecimentos realmente ocorreram da maneira informada.
Para a Justiça Eleitoral, essas inconsistências comprometeram a confiabilidade da documentação. As regras eleitorais exigem controle específico quando combustível é pago com recursos públicos de campanha, incluindo documentação fiscal e relatório com o volume e o valor adquirido semanalmente.
As duas irregularidades chegaram a R$ 18.234: R$ 15 mil relativos aos combustíveis e R$ 3.234 referentes à doação estimável irregular. O total representou aproximadamente 11,2% dos R$ 162,8 mil gastos na campanha de Márcio Rodrigues e Ana Maria. Esse percentual também teve peso na decisão de desaprovar as contas.
Ao analisar o recurso, o Tribunal Superior Eleitoral considerou que o montante ultrapassou o parâmetro de 10% utilizado pela jurisprudência da Corte para avaliar a possibilidade de aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Além do percentual, as irregularidades foram consideradas graves e capazes de comprometer a confiabilidade das contas.
No TSE, Márcio e Ana alegaram, entre outros argumentos, que os problemas na documentação seriam falhas formais e que os documentos apresentados permitiam comprovar a realização das despesas.
A ministra Isabel Gallotti, porém, negou seguimento ao agravo. Segundo a relatora, modificar a conclusão do TRE-MT exigiria uma nova análise das provas, providência que não poderia ser realizada naquela fase recursal. A ministra também destacou que o entendimento do Tribunal de Mato Grosso estava de acordo com a jurisprudência do TSE sobre a necessidade de comprovação rigorosa do uso de dinheiro público em campanhas eleitorais.
Mesmo após a decisão definitiva, em outubro do ano passado, o valor não foi pago voluntariamente. Por isso, a Advocacia-Geral da União (AGU) iniciou o cumprimento da sentença para recuperar o dinheiro destinado ao Tesouro Nacional. Nesta quarta-feira (19), a 13ª Zona Eleitoral determinou que Márcio Rodrigues da Silva e Ana Maria Barros sejam intimados, por meio dos advogados Franscielle Cristina Sorati da Cruz e Reinaldo Lorenconi Filho, para pagar o débito no prazo de 15 dias.
A quantia continuará sendo atualizada pela taxa Selic desde 6 de outubro de 2025 até o efetivo pagamento.
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