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Lei do Bem: empresas do agro têm até 31 de agosto para reduzir impostos

O benefício é previsto na Lei do Bem e pode ser aproveitado por empresas tributadas pelo Lucro Real que atendam aos requisitos da legislação

17/08/2026 às 06h55
Por: Redação H1MT
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Empresas do agronegócio têm até o fim deste mês para informar ao governo investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação que podem gerar redução da conta de impostos. O benefício é previsto na Lei do Bem e pode ser aproveitado por empresas tributadas pelo Lucro Real que atendam aos requisitos da legislação.

Pela regra, é possível excluir da base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) até 60% dos dispêndios com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica. O percentual pode chegar a 80% conforme o número de pesquisadores contratados, além de haver incentivos adicionais em situações específicas, como patentes e cultivares.

As informações referentes aos investimentos realizados em 2025 devem ser enviadas até 31 de agosto ao MCTI (Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação). A oportunidade é voltada a empresas do agro que já mantêm projetos de desenvolvimento de produtos, testes, pesquisas ou novas tecnologias, mas podem não estar aproveitando o incentivo fiscal.

A legislação também prevê redução de 50% do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na compra de máquinas e equipamentos destinados à pesquisa e desenvolvimento.

O mecanismo já movimenta bilhões. Em 2024, 4.252 empresas utilizaram a Lei do Bem, com R$ 51,59 bilhões investidos em pesquisa e desenvolvimento e uma renúncia fiscal estimada em R$ 11,98 bilhões, segundo o MCTI.

Para o agro, o potencial está justamente em atividades que muitas empresas já realizam, mas que nem sempre são identificadas como projetos de inovação.

Para Rodrigo Moreira, gerente de projetos de inovação da Galapos, o setor tem uma característica que favorece o aproveitamento do incentivo: novas tecnologias precisam passar por testes e validações antes de chegar ao campo em escala.

“Uma inovação em fertilizantes, bioinsumos, máquinas agrícolas, genética, inteligência artificial ou automação dificilmente pode ser implementada diretamente em larga escala sem etapas prévias de teste, experimentação, validação em laboratório, pilotos industriais ou ensaios em campo. Isso ocorre porque há variáveis biológicas, climáticas, operacionais e produtivas que aumentam a incerteza tecnológica dos projetos”, explica.

Onde está a oportunidade para o agro

Bioinsumos e fertilizantes não convencionais estão entre os segmentos com maior potencial. O desenvolvimento desses produtos pode envolver novas moléculas, matérias-primas alternativas, componentes de origem orgânica, extratos vegetais e novas formulações, além de testes em laboratório, casa de vegetação e campo.

O mercado brasileiro de bioinsumos movimenta mais de R$ 7 bilhões por safra, concentra aproximadamente metade do mercado latino-americano e está entre os três maiores mercados globais. Cerca de 85% dos produtos comercializados no país são produzidos pela indústria nacional, segundo dados apresentados pela Galapos.

“O desenvolvimento de insumos biológicos voltados à nutrição, fisiologia vegetal, promoção de crescimento, controle de pragas ou manejo de doenças envolve técnicas avançadas de microbiologia, biotecnologia, formulação, estabilização de microrganismos, escalonamento produtivo e comprovação de eficácia agronômica. São projetos com alta intensidade experimental, combinando etapas de laboratório, casa de vegetação, testes de campo e validações em escala produtiva”, analisa.

Outro campo de oportunidade está nas máquinas agrícolas. Equipamentos com sensores, telemetria, conectividade, IoT (internet das coisas), visão computacional, inteligência artificial e automação podem envolver projetos de desenvolvimento de sistemas de dosagem, pulverização de precisão, semeadura inteligente, manutenção preditiva, navegação e redução de perdas.

A Lei do Bem não exige que a companhia crie um projeto artificialmente para obter o benefício. O que importa é comprovar que houve efetivamente pesquisa, desenvolvimento ou inovação tecnológica e que os gastos estão relacionados a essas atividades.

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