
Uma mulher de 23 anos foi presa sob suspeita de torturar uma bebê de apenas cinco meses em Gaúcha do Norte, município localizado a cerca de 580 quilômetros de Cuiabá.
O caso foi descoberto depois que a mãe encontrou a filha com várias marcas no rosto ao ir amamentá-la na casa da cuidadora.
A criança foi levada imediatamente para atendimento médico. A quantidade e a localização das lesões fizeram com que os profissionais de saúde descartassem inicialmente a possibilidade de uma simples queda acidental.
A Polícia Civil abriu uma investigação e solicitou exames à Perícia Oficial e Identificação Técnica. O laudo apontou que os ferimentos na cabeça e no rosto foram provocados por ação contundente.
Segundo a investigação, a cuidadora estava sozinha com a criança quando as agressões teriam ocorrido. A bebê permanecia diariamente na residência da mulher enquanto a mãe trabalhava ou realizava outras atividades.
Em depoimento, a suspeita declarou que os ferimentos teriam sido causados pelo cinto de segurança do carrinho, afirmando que a criança dormiu sobre o equipamento.
A perícia, entretanto, concluiu que as lesões não eram compatíveis com cintos ou dispositivos de contenção.
Com base no laudo, nos relatos e nos demais elementos reunidos, a autoridade policial lavrou o flagrante pelo crime de tortura, previsto na Lei nº 9.455 de 1997.
A investigada ficou à disposição da Justiça e deve responder ao processo com direito à defesa. A identidade dela não foi divulgada.
O estado de saúde atualizado da bebê não foi informado. A criança deverá continuar recebendo acompanhamento médico e proteção dos órgãos responsáveis.
Uma mulher de 23 anos foi presa sob suspeita de torturar uma bebê de apenas cinco meses em Gaúcha do Norte, município localizado a cerca de 580 quilômetros de Cuiabá.
O caso foi descoberto depois que a mãe encontrou a filha com várias marcas no rosto ao ir amamentá-la na casa da cuidadora.
A criança foi levada imediatamente para atendimento médico. A quantidade e a localização das lesões fizeram com que os profissionais de saúde descartassem inicialmente a possibilidade de uma simples queda acidental.
A Polícia Civil abriu uma investigação e solicitou exames à Perícia Oficial e Identificação Técnica. O laudo apontou que os ferimentos na cabeça e no rosto foram provocados por ação contundente.
Segundo a investigação, a cuidadora estava sozinha com a criança quando as agressões teriam ocorrido. A bebê permanecia diariamente na residência da mulher enquanto a mãe trabalhava ou realizava outras atividades.
Em depoimento, a suspeita declarou que os ferimentos teriam sido causados pelo cinto de segurança do carrinho, afirmando que a criança dormiu sobre o equipamento.
A perícia, entretanto, concluiu que as lesões não eram compatíveis com cintos ou dispositivos de contenção.
Com base no laudo, nos relatos e nos demais elementos reunidos, a autoridade policial lavrou o flagrante pelo crime de tortura, previsto na Lei nº 9.455 de 1997.
A investigada ficou à disposição da Justiça e deve responder ao processo com direito à defesa. A identidade dela não foi divulgada.
O estado de saúde atualizado da bebê não foi informado. A criança deverá continuar recebendo acompanhamento médico e proteção dos órgãos responsáveis.
Bebês não conseguem relatar agressões e dependem da observação dos familiares, profissionais de saúde e pessoas próximas.
Mudanças de comportamento, choro fora do habitual, recusa de alimentação, sonolência excessiva, manchas, hematomas e ferimentos sem explicação coerente podem indicar uma situação de violência.
Nesses casos, a orientação é procurar imediatamente atendimento médico e comunicar o Conselho Tutelar ou a polícia.
O Estatuto da Criança e do Adolescente determina que casos suspeitos ou confirmados de violência devem ser comunicados às autoridades. A denúncia também pode ser feita pelo Disque 100 ou, em situações emergenciais, pelo telefone 190.
O inquérito deverá apurar se houve episódios anteriores e se outras crianças também eram atendidas pela suspeita.
Bebês não conseguem relatar agressões e dependem da observação dos familiares, profissionais de saúde e pessoas próximas.
Mudanças de comportamento, choro fora do habitual, recusa de alimentação, sonolência excessiva, manchas, hematomas e ferimentos sem explicação coerente podem indicar uma situação de violência.
Nesses casos, a orientação é procurar imediatamente atendimento médico e comunicar o Conselho Tutelar ou a polícia.
O Estatuto da Criança e do Adolescente determina que casos suspeitos ou confirmados de violência devem ser comunicados às autoridades. A denúncia também pode ser feita pelo Disque 100 ou, em situações emergenciais, pelo telefone 190.
O inquérito deverá apurar se houve episódios anteriores e se outras crianças também eram atendidas pela suspeita.
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