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Imposto de Renda 2026: Não entreguei declaração, e agora?

Contribuintes obrigados a entregar ainda podem prestar contas ao Fisco, mas deverão pagar multa a partir de R$ 165,74

30/05/2026 às 09h28
Por: Redação H1MT
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Se encerrou na noite desta sexta-feira (29) o prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda de 2026. A temporada se iniciou em 23 de março deste ano e esperava a entrega de 44 milhões de informes.

No entanto, a obrigatoriedade de declaração permanece mesmo com o encerramento do prazo.

Para quem não cumpriu com o prazo regular da Receita Federal, a entrega virá acompanhada de multa de, no mínimo, R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. O prazo para pagamento é de até 30 dias.

Além disso, o CPF (Cadastro de Pessoa Física) também pode ficar pendente, dificultando a emissão de documentos, como certidões e passaporte.

Por isso, saiba quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda e como prestar contas ao Fisco.

Quem precisa entregar a declaração em 2026?

Mesmo após o término da temporada, declarar o IR pode impedir o crescimento da multa. De acordo com as regras da Receita Federal para este ano, devem declarar Imposto de Renda as pessoas que, ao longo de 2025:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
  • Obtiveram rendimentos isentos acima de R$ 200 mil;
  • Realizaram operações em bolsa superiores a R$ 40 mil;
  • Possuíam bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens;
  • Tiveram investimentos, rendimentos ou aplicações financeiras no exterior;
  • Obtiveram receita rural acima de R$ 177.920,00.

Após identificar a obrigatoriedade, reúna todos os documentos necessários, como:

  • Informe de rendimentos;
  • Comprovantes bancários;
  • Dados de investimentos;
  • Recibos médicos e despesas educacionais;
  • Documentos de bens, imóveis e veículos;
  • Informações sobre previdência privada e dependentes.

Com isso em mãos, basta declarar o IR por meio do Programa de Imposto de Renda para Pessoa Física, disponível online ou em download para Windows, Linux ou Mac; ou pelo portal e-CAC na aba "Meu Imposto de Renda".

Em cada um dos programas, ao fazer login com sua conta gov.br, o declarante poderá escolher entre fazer declarações pré-preenchidas, completas ou simplificadas.

Após a entrega, a emissão do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) será feita automaticamente para o pagamento de dívidas com a União. O prazo para pagamento é de até 30 dias, podendo ter valor atualizado conforme a taxa Selic após o vencimento.

Caso haja restituição a receber, o valor da multa pode ser descontado automaticamente.

Quando recebo a restituição?

Após entregar os informes, aqueles que tiverem direito à restituição do imposto cobrado indevidamente em 2025 receberão o pagamento. O primeiro lote foi pago na sexta, mas pessoas que atrasaram a entrega da declaração e regularizaram sua situação devem receber nas rodadas posteriores.

Além do pagamento desta sexta-feira, outros três lotes serão repassados aos contribuintes:

  • Segundo lote: 30 de junho de 2026;
  • Terceiro lote: 31 de julho de 2026;
  • Quarto lote: 28 de agosto de 2026.

Terão prioridade no recebimento da restituição os idosos com mais de 80 anos, seguidos pelos idosos com 60 anos ou mais, além de contribuintes com deficiência física ou mental ou portadores de moléstia grave. Também entram na lista aqueles cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Na sequência, terão preferência os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix.

Depois, aparecem aqueles que adotarem apenas uma dessas opções, seja a declaração pré-preenchida ou o recebimento via Pix. Por fim, serão contemplados os demais contribuintes.

 

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