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MPE aciona Justiça para barrar loteamentos clandestinos em Tangará da Serra

MPE aponta omissão da prefeitura em expansão de loteamentos ilegais

06/04/2026 às 07h44
Por: Redação H1MT
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MPE aponta omissão da prefeitura em expansão de loteamentos ilegais
MPE aponta omissão da prefeitura em expansão de loteamentos ilegais

O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com uma Ação Civil Pública com pedido de liminar contra dois proprietários rurais e a Prefeitura de Tangará da Serra (a 242 km de Cuiabá) para barrar a expansão de loteamentos irregulares já consolidados em áreas próximas ao perímetro urbano. A ação mira diretamente a comercialização ilegal de chácaras e aponta omissão do poder público diante de irregularidades que se arrastam há anos.

Segundo ação, assinada pela promotora de justiça Itâmara Guimarães, as investigações começaram ainda em 2022, após denúncia anônima sobre a venda de lotes em áreas rurais sem qualquer aprovação legal. Após mais de três anos de apuração, o órgão identificou dois empreendimentos clandestinos com estrutura urbana já implantada — incluindo ruas abertas, energia elétrica, abastecimento de água e até moradias com ocupação permanente.

Um dos casos envolve uma área de mais de 36 hectares, conhecida como “Recanto do Ararão”, onde o proprietário teria dividido o imóvel em chácaras para venda sem autorização da Prefeitura e sem registro em cartório. Mesmo após tentativas de regularização, o projeto foi rejeitado pelo município, e o local segue com ocupação consolidada, inclusive com presença de Área de Preservação Permanente (APP).

A promotora Itâmara Guimarães cita também uma chácara de pouco mais de 5 hectares, onde foram implantados cerca de 15 lotes, também sem aprovação legal. O próprio proprietário, segundo ela, admitiu ter vendido ao menos uma fração do imóvel, sem registro formal, e confirmou que há ocupação parcial da área.

Relatórios da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA) confirmaram, em vistorias recentes, a existência de construções, moradores, infraestrutura e divisão irregular dos terrenos nos dois locais.

Para Itâmara Guimarães, os dois casos configuram parcelamento ilegal do solo, prática proibida pela Lei nº 6.766/1979, que exige aprovação prévia do município e registro em cartório antes de qualquer venda. Além disso, aponta que a situação gera impacto urbano e ambiental, com crescimento desordenado, pressão por serviços públicos e risco de danos irreversíveis.

A ação também responsabiliza o município de Tangará da Serra, que, segundo o MP, foi informado das irregularidades desde 2022, mas não adotou medidas efetivas para embargar as atividades ou impedir a comercialização dos lotes. Para a promotora, essa omissão contribuiu diretamente para a expansão dos loteamentos clandestinos.

Diante da gravidade do caso, ela pede decisão urgente da Justiça para suspender imediatamente a venda de lotes, impedir novas construções e barrar a entrada de novos moradores nas áreas. Também requer que o município realize o embargo administrativo dos empreendimentos e proíba a ligação de serviços públicos, como água e energia.

No mérito, pede que os responsáveis sejam obrigados a regularizar completamente os loteamentos, com infraestrutura adequada e aprovação legal, ou, caso isso não seja possível, que promovam o desfazimento das áreas e indenizem os compradores. Além disso, ainda solicita condenação por danos morais coletivos, com valor mínimo de R$ 100 mil por cada loteamento irregular.

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