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Flávia Moretti falta à oitiva na Câmara de Várzea Grande e defesa pede anulação de processo por autopromoção em uniformes

Advogado da prefeita de Várzea Grande afirma que processo por suposta autopromoção em uniformes é nulo e que slogan é “genérico”.

19/02/2026 às 16h20
Por: Redação H1MT
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Foto: Internet / Reprodução
Foto: Internet / Reprodução

A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), não compareceu à Câmara Municipal (CMVG) hoje (19) para prestar depoimento à Comissão Processante que investiga suposta promoção pessoal.

A ausência da gestora, no entanto, não representa uma infração ao rito atual. Segundo a assessoria de imprensa do Legislativo, o comparecimento da prefeita para este ato era opcional.

A oitiva faz parte da investigação que apura se o uso do slogan “Transparência, Trabalho e Progresso” nos uniformes da rede municipal de ensino violou o princípio da impessoalidade administrativa, previsto na Constituição Federal.

O foco é determinar se a frase foi utilizada para associar a máquina pública à imagem individual da prefeita.

Defesa alega nulidade do processo

O advogado Leonardo Benevides prestou depoimento e sustentou que o procedimento é nulo devido a erros na sua instauração. Segundo a defesa, o pedido protocolado originalmente pedia uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), mas foi convertido em Comissão Processante durante a votação em plenário, o que teria alterado indevidamente o rito legal.

São institutos diferentes, ritos processuais diferentes, e isso causa, sem dúvida, prejuízo para a defesa”, afirmou Benevides.

Além do questionamento formal, a defesa nega a ocorrência de ato ilícito no conteúdo dos uniformes. O advogado classificou o slogan como “totalmente genérico”.

"Nós entendemos que não há propaganda da gestão. Esse slogan é totalmente genérico. Ele não indica partido, não traz nome, não faz nenhuma lembrança da própria prefeita. São termos genéricos que, por si só, não causam nenhuma violação ao princípio da impessoalidade administrativa".

Prazos

Os trabalhos da Comissão Processante estabelece o prazo de 90 dias para a conclusão. Caso o colegiado não finalize o relatório e a votação dentro desse período, o processo deve ser arquivado automaticamente por decurso de prazo.

A defesa agora aguarda a análise das matérias preliminares apresentadas, mantendo a tese de que não houve qualquer irregularidade na conduta da chefe do Executivo.

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