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Contratação de OSCIP é suspensa pelo TCE em cidade de Mato Grosso

Decisão do conselheiro Guilherme Maluf aponta falhas graves no edital e risco de burla ao concurso público; Prefeitura pode ser multada em 10 UPFs por dia se descumprir

12/02/2026 às 08h54
Por: Redação H1MT
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Reprodução
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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a suspensão imediata do Concurso de Projetos nº 001/2025 da Prefeitura de Querência, que prevê a seleção de uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) para firmar termo de parceria em diversas áreas do município. A decisão é do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, no Julgamento Singular nº 50/GAM/2026, no processo nº 209.204-2/2025, e impede a prática de atos relacionados à homologação, adjudicação, celebração do termo e início de execução, inclusive empenhos e ordens de pagamento, até decisão final do Tribunal.

A medida foi adotada após Representação de Natureza Externa apresentada pela empresa Costa Brava Serviços Ltda., que alegou que o certame seria uma forma de “disfarçar” uma contratação continuada de mão de obra e serviços rotineiros da administração municipal sob o rótulo de parceria com OSCIP. Segundo a representante, o edital não descreve projetos concretos, trabalha com metas genéricas e, na prática, permitiria que a entidade privada atuasse de forma diária e contínua em secretarias e no gabinete do prefeito, com contratação de profissionais para funções típicas e permanentes do município, o que poderia caracterizar burla ao concurso público.

Antes de decidir, Maluf abriu prazo para manifestação prévia do prefeito Gilmar Reinoldo Wentz e da agente de contratação Kamila Vicente do Nascimento. Eles sustentaram a legalidade do procedimento, afirmaram que se trata de parceria de fomento com o terceiro setor, com critérios de avaliação técnica e plano de trabalho, e negaram intenção de substituir servidores ou transferir atividades típicas do poder público.

Após as justificativas, o conselheiro encaminhou o caso à 4ª Secretaria de Controle Externo (Secex), que produziu relatório técnico preliminar com dois achados principais. O primeiro, classificado como gravíssimo, apontou falhas estruturais no edital, como ausência de especificação técnica detalhada do objeto, inexistência de definição do valor máximo a ser desembolsado, falta de indicação da data provável de celebração do termo, programa de trabalho considerado incompleto, ausência de verificações prévias sobre qualificação e regularidade das OSCIPs, previsão de taxa administrativa de até 15% apontada como vedada e critérios de julgamento descritos como genéricos e pouco objetivos. O segundo achado, classificado como grave, indicou previsão expressa de terceirização indevida e substituição de servidores, com autorização para contratação de pessoal pela OSCIP para atuação contínua em atividades permanentes da administração municipal.

O Ministério Público de Contas também se manifestou a favor da suspensão cautelar, por entender presentes os requisitos para tutela provisória de urgência. Na decisão, Maluf afirmou que há probabilidade do direito diante das falhas apontadas pela equipe técnica, especialmente porque o edital não traria projeto previamente definido pelo poder público, e que isso transferiria à entidade parceira a própria concepção do objeto, enfraquecendo o julgamento objetivo e o controle por resultados, eixo central de termos de parceria com OSCIP. O conselheiro ainda registrou risco concreto de dano e de consolidação de obrigações financeiras de difícil reversão caso o procedimento siga adiante antes do julgamento definitivo.

Outro ponto destacado foi a falta de informações públicas para verificação do certame. Segundo a decisão, não havia documentação encaminhada ao TCE via APLIC e, no portal de transparência do município, constava apenas o status de homologado, com valor de R$ 10.987.395,48, em favor do Instituto Social Brasil Central (CNPJ 12.253.328/0001-07), sem disponibilização dos documentos essenciais do processo. Para o relator, o montante homologado, a abrangência do objeto e a natureza continuada das atividades previstas ampliam o risco fiscal e justificam a intervenção cautelar.

Com a ordem, o prefeito foi intimado a cumprir imediatamente a suspensão. Em caso de descumprimento, a decisão prevê multa diária de 10 UPFs/MT, até ulterior deliberação, enquanto o Tribunal analisa o mérito da representação.

Com informações VGN

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