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Abilio sanciona lei que proíbe “rolezinhos” de motos em Cuiabá

De acordo com o texto legal, passa a ser considerado “rolezinho” o agrupamento de pessoas em motocicletas que provoque tumulto, barulho, manobras proibidas ou direção perigosa

06/01/2026 às 13h49
Por: Redação H1MT
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Foto: Internet / Reprodução
Foto: Internet / Reprodução

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), sancionou lei que proíbe “rolezinhos” de motocicletas em Cuiabá e autoriza aplicação de multas e ações integradas de fiscalização. A medida foi publicada na Gazeta Municipal dessa segunda-feira (5).

A multa prevista é equivalente a 0,5 UPF/MT, o mesmo de R$ 127, com dobro do valor em caso de reincidência e aumento progressivo a cada nova infração. Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal de Trânsito e Transporte Urbano.

O projeto, de autoria do vereador Eduardo Magalhães, foi aprovado em outubro de 2025 e ganhou força após o episódio conhecido como “rolezinho de Natal”, ocorrido no fim de 2024 na Trincheira Jurumirim.

De acordo com o texto legal, passa a ser considerado “rolezinho” o agrupamento de pessoas em motocicletas que provoque tumulto, barulho, manobras proibidas ou direção perigosa. Sempre que houver acionamento de emergência policial por esse tipo de ocorrência, a Secretaria de Mobilidade Urbana e a Secretaria de Ordem Pública deverão atuar em conjunto com as autoridades policiais para adoção de medidas administrativas.

As penalidades serão formalizadas por auto de infração, que deverá conter informações como local, data, identificação do infrator, descrição da infração e do agente autuante. Caso o infrator se recuse a assinar, o agente público poderá certificar o fato no próprio documento, sem prejuízo da aplicação da penalidade. A lei autoriza ainda o apoio da força policial quando houver dificuldade para a lavratura do auto.

O texto também faz distinção entre “motociclista”, integrante de motoclubes ou grupos legalmente constituídos, organizados e identificados, e “motoqueiro”, caracterizado como condutor que atua de forma desorganizada e associada a práticas de perturbação da ordem.

A lei não se aplica a eventos, encontros ou passeios de motoclubes e moto grupos regularizados e previamente comunicados às autoridades, desde que ocorram de forma pacífica e organizada. O município também fica autorizado a firmar parcerias com moto clubes para campanhas educativas e ações de trânsito seguro.

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