Quarta, 19 de Agosto de 2026
20°C 39°C
Campo Novo do Parecis, MT
Publicidade

Segunda parcela deve ser paga até sexta; veja como calcular

Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas

15/12/2025 às 08h02
Por: Redação H1MT
Compartilhe:
Segunda parcela deve ser paga até sexta; veja como calcular

segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).

Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foi antecipado.

A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias.

Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício.

No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro.

Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Campo Novo do Parecis, MT
22°
Tempo limpo

Mín. 20° Máx. 39°

21° Sensação
1.79km/h Vento
38% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
07h04 Nascer do sol
06h44 Pôr do sol
Qui 35° 18°
Sex 33° 19°
Sáb 38° 17°
Dom 42° 19°
Seg 43° 23°
Atualizado às 02h21
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,21 +0,03%
Euro
R$ 6,03 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 354,886,40 -0,56%
Ibovespa
166,334,86 pts -0.27%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade