
A partir desta quarta-feira (1º), está proibida a pesca esportiva nos rios de Mato Grosso com o início do período de defeso, a piracema, fase de reprodução dos peixes que se estende até 31 de janeiro de 2026. Durante esses meses, fica permitida apenas a pesca de subsistência realizada por ribeirinhos e comunidades tradicionais.
A medida engloba os rios das bacias hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins. O período de defeso foi definido durante reunião do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca) que ocorreu em abril deste ano.
Durante o período, serão realizadas ações de fiscalização por meio de barreiras móveis e fixas, patrulhamento terrestre e fluvial. A ação é realizada em conjunto com o Batalhão de Proteção Ambiental da Polícia Militar, Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer), Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e o Juizado Especial Volante Ambiental (Juvam) sob coordenação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp).
Para pesca de subsistência, praticada por ribeirinhos e povos tradicionais, a cota diária por pescador autorizada é de 3 quilos ou um exemplar de qualquer peso, desde que respeitados os tamanhos mínimos de captura para cada espécie.
A Sema-MT informa que os pescadores profissionais e estabelecimentos comerciais devem, obrigatoriamente, declarar o estoque de peixes de rio, iscas vivas e peixes ornamentais até o dia 3 de outubro.
O período de defeso, ou a piracema, como é popularmente conhecido, é o intervalo do ano em que a pesca de determinadas espécies é proibida ou restrita, geralmente coincidindo com a época de reprodução dos peixes.
Ele serve para:
Ou seja, o defeso é uma medida de conservação ambiental e também de segurança alimentar, já que protege a principal fase do ciclo de vida dos peixes.
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