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Nova lei do Dr. João prevê sanções mais rígidas contra adulteração de combustíveis em Mato Grosso

A competência para aplicação das sanções caberá ao Procon-MT, com possibilidade de recurso à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania.

22/09/2025 às 15h10 Atualizada em 22/09/2025 às 15h12
Por: Redação H1MT
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Matheus Cassimiro
Matheus Cassimiro

O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, sancionou e publicou no Diário Oficial do Estado, no dia 19 de setembro, a Lei nº 13.043/2025, oriunda de projeto de autoria do deputado Dr. João (MDB), que dispõe sobre a proteção e defesa dos consumidores de combustíveis no Estado.

A lei estabelece sanções administrativas a quem adquirir, transportar, estocar, distribuir ou revender combustíveis em desconformidade com as especificações da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Entre as penalidades previstas estão: multa, apreensão, perdimento do produto e interdição parcial ou total do estabelecimento.

A competência para aplicação das sanções caberá ao Procon-MT, com possibilidade de recurso à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania. As penalidades poderão ser aplicadas cumulativamente, sem prejuízo de outras previstas na legislação.

O texto ainda tipifica infrações específicas, como adulteração de bombas para fornecimento em quantidade inferior à indicada, utilização de mecanismos irregulares de fluxo de combustíveis e violação de lacres. Também autoriza a desconsideração da personalidade jurídica em casos de fraude, prevendo a responsabilização direta dos sócios.

A norma visa reforçar a proteção do consumidor ao estabelecer a presunção de dano em caso de aquisição de combustível em desconformidade, além de permitir convênios entre o Procon, a Secretaria de Estado de Fazenda e órgãos municipais para ampliar a fiscalização.

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