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Moraes determina que mulher que escreveu em estátua cumpra pena em casa

Débora Rodrigues dos Santos cumprirá pena em prisão domiciliar e deverá respeitar medidas cautelares, como uso de tornozeleira e proibição de acessar redes sociais

16/09/2025 às 08h54 Atualizada em 16/09/2025 às 09h11
Por: Redação H1MT
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Moraes determina que mulher que escreveu em estátua cumpra pena em casa

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que Débora Rodrigues dos Santos cumpra pena em prisão domiciliar.

A cabeleireira foi condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023. Ela é a responsável por escrever “Perdeu, mané” com batom na estátua da Justiça, em frente à sede do STF.

Débora cumpria prisão preventiva desde março de 2023, tendo ficado dois anos em presídio comum. Em março deste ano, por um pedido da defesa, a cabeleireira passou a cumprir prisão domiciliar. Os advogados alegam que Débora é mãe de duas crianças menores de 12 anos e, por isso, precisa estar em casa.

Com o caso transitado em julgado, ou seja, com o fim das possibilidades de recurso para Débora, ela agora começa a cumprir pena efetivamente.

De acordo com a determinação de Moraes, o tempo em que Débora ficou presa preventivamente será abatido da pena final.

Medidas cautelares

Além de não poder sair da residência, Débora está sujeita a outras medidas cautelares, como: uso de tornozeleira eletrônica, proibição de usar redes sociais e conceder entrevistas, além de proibição de receber visitas, que não sejam de advogados ou pais e irmãos, sem autorização prévia do STF.

Em nota, a defesa da cabeleireira afirmou que já possui pedido de progressão de regime formulado nos autos.

“Aguardamos a análise do meritório pedido, fundamentado no cálculo de execução penal e no período em que a Sra. Débora já cumpriu prisão preventiva, que será computado para fins de detração”, afirmam os advogados.

No caso de Débora, que foi condenada por crimes com violência e grave ameaça, a progressão de pena para regime semiaberto só é permitida depois que houver cumprimento de ao menos 25% dela, de acordo com a Lei de Execução Penal. Isso equivale a 3 anos e 6 meses. Em prisão preventiva, a cabeleireira cumpriu, até o momento, 2 anos e 6 meses de pena.

 

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