
O ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), foi condenado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) ao pagamento de multa equivalente a seis Unidades Padrão Fiscal (UPFs), totalizando R$ 1.512,48, devido a irregularidades em parcelamentos de dívidas federais da prefeitura. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (27).
Além da penalidade, o TCE determinou a abertura de uma Tomada de Contas Especial para apurar possíveis prejuízos ao erário decorrentes do não repasse de encargos trabalhistas e tributários, como INSS, FGTS, IRRF, PIS, Cofins e CSLL, durante a gestão de Pinheiro.
A medida decorre de uma representação apresentada pelos vereadores Demilson Nogueira e Fellipe Corrêa, que apontaram falhas na negociação e parcelamento de dívidas do município, incluindo ausência de pareceres técnicos e jurídicos obrigatórios da Controladoria, Contadoria e Procuradoria Municipal, conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O relator do processo, conselheiro José Carlos Novelli, seguiu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), entendendo que as falhas justificavam a aplicação da penalidade. A multa aplicada corresponde ao valor mínimo previsto pela legislação.
Segundo o TCE, outras irregularidades inicialmente apontadas foram descartadas, já que não houve comprovação de responsabilidade direta de Pinheiro em parcelamentos autorizados antes da aprovação legal pela Câmara ou realizados por órgãos da administração indireta, como a Limpurb e a Empresa Cuiabana de Saúde Pública.
Além do ex-prefeito, o contador da Prefeitura, Leoni Peixoto Barreto, foi responsabilizado por registros contábeis incorretos que geraram divergências na demonstração da dívida pública. De acordo com o processo, as dívidas acumuladas pelo município ultrapassaram R$ 228 milhões.
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