O aprecia nesta terça-feira (8) o projeto de lei que prevê a legalização dos cassinos e bingos, bem como a regulamentação do jogo do bicho e a autorização para apostas em corridas de cavalos. A matéria é considerada polêmica e tem dividido a opinião dos congressistas.
A proposta já passou pela e foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado ainda no ano passado.
Em suma, a propositura permite a instalação de cassinos em complexos integrados de lazer, como resorts de alto padrão, com infraestrutura mínima de 100 quartos, restaurantes e espaços culturais.
A proposta prevê a liberação de um cassino por estado e no Distrito Federal, com exceções: São Paulo poderá ter até três; Minas Gerais, Rio de Janeiro, Amazonas e Pará, até dois. Também há previsão para cassinos flutuantes: até dez embarcações marítimas e navios fluviais, cuja distribuição será feita conforme o tamanho dos rios.
Além dos cassinos, o projeto também libera o funcionamento permanente de casas de bingo em todo o país, tanto nas modalidades tradicionais quanto eletrônicas. Cada cidade poderá contar com ao menos uma unidade, sendo permitido um novo estabelecimento a cada 150 mil habitantes. A operação será autorizada por 25 anos, renovável pelo mesmo período, mediante comprovação de capital social mínimo de R$ 10 milhões.
O jogo do bicho, há décadas praticado de forma clandestina no Brasil, também pode ser legalizado. A exploração será feita por pessoas jurídicas, na proporção de uma operadora a cada 700 mil habitantes por estado. Roraima, por ter população inferior a esse número, poderá contar com uma única credenciada. As exigências de capital mínimo e prazos de autorização seguem os mesmos padrões dos bingos.
Apostas em corridas de cavalos continuarão sob responsabilidade de entidades turfísticas reconhecidas pelo Ministério da Agricultura. Essas entidades também poderão explorar jogos de bingo e videobingo, desde que no mesmo local em que ocorra o turfe.
O texto ainda regulamenta o uso de máquinas de jogos de azar, os chamados caça-níqueis. Esses equipamentos deverão ser registrados e passarão por auditorias regulares. A receita bruta obtida será dividida: 60% para o operador e 40% para o fornecedor da máquina.
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