
Mudanças nas regras de herança e na partilha de bens envolvendo cônjuges serão analisadas pelo Senado no projeto do novo Código Civil. Entre outros pontos, a reforma na legislação atual cria o conceito de “herança digital” e exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários.
A proposta apresentada no Senado cria a ideia de “patrimônio digital”, que inclui “ativos intangíveis e imateriais, com conteúdo de valor econômico, pessoal ou cultural”. É o caso de ativos digitais, como moedas eletrônicas ou criptoativos, e até pontuações digitais, como milhas aéreas, e jogos cibernéticos.
A herança digital também considera senhas, dados financeiros, perfis de redes sociais, contas, arquivos de conversas, vídeos e fotos, pontuação em programas de recompensa e outros bens.
O projeto do Novo Código Civil propõe alterações na ordem de vocação hereditária. Na prática, cônjuges e companheiros perdem o direito de receber herança como “herdeiros necessários”, que passam a ser considerados apenas os pais e filhos (ascendentes e descendentes).
Apesar disso, os cônjuges e conviventes continuam previstos na ordem de sucessão legítima hereditária. Estão em terceiro lugar, depois dos descendentes e ascendentes.
Outra mudança prevista no projeto é o fim do direito de herança de cônjuges aos chamados bens particulares – que a outra parte da relação tinha antes do casamento ou união estável.
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