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Municípios de Sorriso e Ipiranga no Norte terão que assumir partos de baixa complexidade

Juiz determinou criação de comitês de revisão de óbitos nos municípios de Sorriso e Ipiranga do Norte.

28/03/2025 às 06h26 Atualizada em 28/03/2025 às 06h32
Por: Redação H1MT
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A Justiça determinou, nesta quarta-feira (26), que os municípios de Sorriso e Ipiranga do Norte criem, no prazo de até seis meses, comitês de revisão de óbitos infantis no Hospital Regional de Sorriso (HRS). A medida tem como objetivo principal reduzir os índices de mortalidade infantil na região.

Na decisão, o juiz Anderson Candiotto, da 4ª Vara Cível de Sorriso, aponta a necessidade de aprimorar a análise das mortes de bebês e recém-nascidos e identificar falhas no atendimento.

Em nota, a Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT), responsável pela administração e funcionamento do hospital, informou que foi implementada uma equipe de investigação de óbitos e uma auditoria sob os serviços da empresa responsável pela assistência obstétrica da unidade.

"Além disso, a SES notificou a empresa para que sejam substituídos os profissionais envolvidos, até que haja a elucidação dos fatos", diz trecho da nota.

A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), que argumenta que os municípios têm descumprido as diretrizes da Política Pública de Obstetrícia. De acordo com o MP, as prefeituras deixaram de oferecer serviços de parto para gestantes de baixo risco — uma responsabilidade municipal —, o que tem provocado a superlotação do Hospital Regional de Sorriso e a sobrecarga dos profissionais de saúde da unidade.

Essa situação teria comprometido a qualidade do atendimento no hospital, resultando em falhas na prestação dos serviços públicos, como a ausência de cuidados adequados por parte dos médicos — pressionados pela alta demanda e pela necessidade de agilizar os atendimentos.

A consequência tem sido o aumento de casos de mortes e sequelas físicas tanto para as parturientes quanto para os bebês, com registros de violência obstétrica em alguns casos, segundo a determinação.

Conforme a decisão, foi constatado que os municípios não possuem estrutura para investigar, de forma sistemática, as causas dos óbitos infantis. Segundo o MP, a ausência de monitoramento impede a implementação de políticas que evitem mortes de crianças no hospital.

Como serão os comitês?

A sentença estabelece que os comitês deverão ser formados por profissionais da saúde, especialistas em pediatria, neonatologia representantes das secretarias municipais de saúde. Além disso, devem contar com a participação de órgãos de controle, como os Conselhos Municipais de Saúde.

As equipes deverão realizar ainda a análise detalhada dos casos, identificação de padrões de falhas no atendimento e recomendação de medidas corretivas. De acordo com o ministério, os municípios deverão apresentar relatórios periódicos sobre as revisões realizadas e as ações adotadas para reduzir a mortalidade infantil.

O descumprimento da determinação poderá resultar em medidas judiciais contra os gestores municipais, além de eventuais responsabilizações administrativas.

Próximos passos

Segundo a decisão, os próximos passos a serem adotados para que a medida seja implementada incluem a apresentação do projeto arquitetônico e do cronograma para a construção dos Centros de Parto Normal (CPN) ou Maternidades de Baixo Risco, que deve garantir espaços adequados para o pré-parto, assegurar o direito da gestante à presença de um acompanhante e disponibilizar número suficiente de leitos para o parto e a internação pós-parto.

Além disso, deve ser definida a equipe de obstetrícia, com recursos humanos em quantidade compatível com a demanda de partos de baixo risco.

A sentença também determina que:

  • os municípios de Sorriso e de Ipiranga do Norte elaborem um plano de estruturação para a criação do serviço de parto para as gestações de baixo risco;
  • executem um projeto arquitetônico para a construção de Centro de Parto Normal ou de Maternidade de Baixo Risco;
  • contratem profissionais para integrar a equipe de obstetrícia, em número adequado à demanda por partos de baixo risco.

 

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