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STF retoma julgamento de denúncia que pode tornar Bolsonaro réu

Processo apura suposta tentativa de golpe durante e depois das eleições de 2022

26/03/2025 às 07h17
Por: Redação H1MT
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Reprodução
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Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomam, nesta quarta-feira (26), o julgamento da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) que pode tornar réus o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete pessoas no processo que apura uma tentativa de golpe durante e depois das eleições de 2022.

Compõem o colegiado os ministros Cristiano Zanin (presidente), Alexandre de Moraes (relator), Carmen Lúcia, Flávio Dino e Luiz Fux.

Segundo Zanin, o julgamento será retomado na quarta com a votação sobre o recebimento ou a rejeição da denúncia apresentada pela PGR.

Caso os ministros aceitem a denúncia, os investigados se tornarão réus e passarão a responder ao processo na Suprema Corte, onde poderão ser considerados culpados ou inocentes.

Análise em plenário

Na última terça-feira (25), os ministros — Zanin, Moraes, Cármen Lúcia e Dino — rejeitaram a preliminar que solicitava a análise do caso no plenário da Corte, com a participação dos 11 magistrados.

O único ministro que votou por acolher a preliminar foi Fux, que afirmou a “matéria não é tão pacífica assim”.

O pedido veio de parte da defesa dos acusados, como de Bolsonaro.

Juiz de garantias

Também foi rejeitado por unanimidade o argumento da defesa do ex-presidente de que, para garantir um julgamento justo para ele, é preciso que seja instituído uma espécie de “juiz de garantias” para conduzir o caso.

O juiz de garantias é uma figura criada em 2019, durante o governo do próprio Bolsonaro, a qual prevê que o juiz responsável pelo caso na fase de investigação não seja o mesmo responsável pela sentença.

A ideia é que essa separação promoveria mais imparcialidade ao julgamento — uma vez que, sem a figura do juiz de garantias, o mesmo juiz que pode ter ordenado prisões preventivas durante as investigações seria responsável pela condenação ou não dos mesmos indivíduos.

“O juízo de garantias, ainda que recente, é mais um desses instrumentos que, no presente caso, tornará efetiva a separação entre a atividade de investigação e a atividade de julgar”, justificou a defesa.

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