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Mauro critica STF: Por que não condenam a 17 anos de prisão quem invade terras?

Governador questionou decisão do Supremo, que declarou sem valor lei estadual que previa penas mais duras para invasores de terras.

12/03/2025 às 06h11
Por: Redação H1MT
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O governador Mauro Mendes (União) cobrou que as penas aplicadas aos presos do 8 de janeiro sejam aplicadas também àqueles que forem detidos por invasões de terras e propriedades privadas.

Mauro, que já criticou a dosimetria aplicada nas condenações realizadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), disse que a pena deveria valer para todos e não só para alguns. A fala faz parte de um comentário do governador à decisão do próprio STF de anular uma lei de Mato Grosso que previa punições mais rigorosas para invasores de terras.

“Não invadiram lá o Supremo? Não invadiram lá o Congresso Nacional? E estão condenando a 17 anos de prisão? Então porque invadir terra de alguém não se condena a 17 anos de prisão? O Supremo é melhor do que a casa, do que a fazenda, do que a pequena propriedade de um cidadão brasileiro? O Congresso Nacional é melhor? Não é”, disse em entrevista para a Rádio Bandeirantes nesta terça-feira (11). Veja o vídeo no final da matéria.

“Então se vale para eles, deveria valer (para todos). Invadiu terra também deveria ser 17 anos de prisão. Infelizmente não é assim no Brasil. Existe um erro de dosimetria em tudo o que está se fazendo e isso está custando caro para a nação brasileira”, acrescentou o governador.

Mauro disse também que não deveria ser obrigado a prestar assistência para invasores de terras e ressaltou que desde o início do programa Tolerância Zero às Invasões de Terras, nenhum ato ilegal desse tipo surgiu no estado.

“Aqui no meu estado nós já tivemos 53 invasões de terra desde o início de 2023, quando nós declaramos tolerância zero com invasão, nenhuma prosperou. E nenhuma, se Deus quiser, vai prosperar. Nós estamos protegendo o pequeno, médio e grande. Se você tem a posse, você vai ter a posse garantida”, afirmou.

A Lei 12.430/2024 previa que invasores de terras não poderiam receber auxílios e benefícios sociais do Governo do Estado, tomar posse em cargos públicos de confiança ou contratar com o poder público estadual.

Ela foi anulada, por unanimidade, em julgamento realizado no plenário virtual do STF, concluído no dia 28 de fevereiro.

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