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AGU defende inconstitucionalidade de lei contra empresas que aderem à moratória da soja em MT

A lei estadual foi sancionada pelo governador Mauro Mendes e segundo a AGU, viola a Constituição Federal

10/03/2025 às 10h04
Por: Redação H1MT
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AGU defende inconstitucionalidade de lei contra empresas que aderem à moratória da soja em MT

A Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou-se perante o Supremo Tribunal Federal (STF) pela procedência integral da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7774, ajuizada pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), que questiona a Lei Estadual 12.464/2024 de Mato Grosso. A lei mato-grossense restringe benefícios fiscais a empresas do setor agroindustrial que aderirem à moratória da soja.

A AGU argumentou que a lei estadual, sancionada pelo governador Mauro Mendes em dezembro de 2024, viola a Constituição Federal ao impor sanções tributárias para empresas que aderirem à moratória da soja. Segundo a Advocacia-Geral, a norma estadual fere os princípios constitucionais da livre iniciativa, livre concorrência e igualdade tributária.

Para a AGU, a lei cria tratamento discriminatório contra determinadas empresas e interferência indevida do Estado nas relações comerciais e na organização econômica do setor agroindustrial. Além disso, destaca que a adesão à moratória da soja é uma iniciativa voluntária e legítima adotada pelo setor produtivo para garantir práticas sustentáveis.

O ministro Gilmar Mendes já havia deferido liminar suspendendo a eficácia da lei estadual até o julgamento definitivo da ação, ressaltando que a imposição de restrições fiscais às empresas poderia causar graves prejuízos ao mercado nacional e internacional, com impactos diretos na economia de Mato Grosso.

Com a manifestação da AGU, agora o processo aguarda julgamento de mérito pelo Plenário do STF, ainda sem data marcada. A decisão final definirá se o Estado poderá ou não impor restrições fiscais às empresas que aderirem à moratória da soja.

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