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STF suspende julgamento sobre honorários e benefícios pagos a procuradores de MT

Ministra Cármen Lúcia pede vista e julgamento é interrompido; questão envolve fundo destinado a procuradores

10/03/2025 às 10h02 Atualizada em 10/03/2025 às 10h08
Por: Redação H1MT
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STF suspende julgamento sobre honorários e benefícios pagos a procuradores de MT

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta segunda-feira (10.03), o julgamento que analisa a constitucionalidade do pagamento de honorários advocatícios e benefícios adicionais aos procuradores do Estado de Mato Grosso. O julgamento virtual iniciou em 28 de fevereiro e foi interrompido após pedido de vista da ministra Cármen Lúcia.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona artigos da Lei Complementar nº 111/2002, que regulamenta o Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Jurídicos (Funjus). O fundo reúne recursos provenientes de honorários advocatícios pagos ao Estado, taxas diversas e transferências orçamentárias.

Segundo a PGR, os dispositivos estaduais violam a competência privativa da União ao estabelecer regras próprias sobre honorários advocatícios, matéria regulada pelo Código de Processo Civil e pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Outro questionamento refere-se à possibilidade de procuradores estaduais receberem acima do teto constitucional ao acumularem subsídios com outros benefícios, como auxílio-livro e auxílio-aperfeiçoamento.

O relator da ação, ministro Nunes Marques, votou pela procedência parcial do pedido da PGR. Marques entendeu que não houve usurpação da competência da União e considerou o pagamento de honorários advocatícios aos procuradores, compatível com o regime remuneratório por subsídio, desde que respeite o teto constitucional.

No entanto, o ministro declarou inconstitucionais dois benefícios específicos pagos pelo fundo estadual aos procuradores: o auxílio-livro, destinado à compra semestral de obras jurídicas, e o auxílio-aperfeiçoamento profissional, também pago semestralmente sem critérios específicos para comprovação dos gastos. Na avaliação do relator, esses benefícios têm caráter genérico e habitual, representando um aumento salarial disfarçado, incompatível com o regime constitucional.

O ministro Flávio Dino divergiu parcialmente do relator. Ele concordou que é constitucional o pagamento dos honorários advocatícios aos procuradores estaduais, desde que respeitado o teto remuneratório constitucional, mas ampliou o entendimento sobre a inconstitucionalidade dos benefícios. Dino considerou inconstitucionais não apenas os auxílios para aquisição de livros e aperfeiçoamento profissional, mas também o auxílio-transporte pago mensalmente, devido à ausência de efetivo caráter indenizatório.

Além disso, Flávio Dino conferiu interpretação conforme à Constituição ao dispositivo da lei estadual que autoriza o uso do Funjus para pagamento de "direitos salariais de exercícios anteriores". Para o ministro, esses pagamentos somente podem ocorrer mediante autorização legal específica, prévia dotação orçamentária e previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), sendo vedado o pagamento administrativo de condenações judiciais sujeitas ao regime de precatório.

O julgamento será retomado após a devolução do voto-vista da ministra Cármen Lúcia, ainda sem data definida.

 

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