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Em dez anos, Ficha Limpa barrou quase 5.000 políticos

Norma, que sofre ameaças de desidratação no Congresso, justificou 8% das cassações de candidaturas na última década no TSE

13/02/2025 às 06h22
Por: Redação H1MT
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Em dez anos, Ficha Limpa barrou quase 5.000 políticos

Um levantamento exclusivo feito pela CNN a partir de consultas aos sistemas de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aponta que, entre 2014 e 2024, a Lei da Ficha Limpa barrou quase 5.000 candidaturas de políticos.

O número corresponde a cerca de 8% de um total de aproximadamente 60 mil políticos que tiveram pretensões de concorrer aos mais diversos cargos e foram barrados pela Justiça Eleitoral.

Além de banimentos pela Ficha Limpa, eles foram barrados por condutas indevidas, ausências de requisitos e abuso de poder econômico, entre outros.

O pico de cassações pela Ficha Limpa, nos últimos dez anos, foi em 2020 — quando a norma impediu os planos eleitorais de mais de 2.300 políticos.

Foi uma eleição em que os dados gerais também foram mais altos do que a média da década, com quase 24 mil candidaturas barradas — a maioria pela ausência de algum requisito de registro.

“Esses números retratam apenas os que desafiaram a lei e arriscaram disputar as eleições mesmo assim. O contingente dos que nem mesmo tentam é muito maior, mas não é sindicável”, avalia um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, o ex-juiz Marlon Reis.

Histórico da lei

A Lei da Ficha Limpa foi aprovada em 2010 e passou a valer nas eleições de 2012, após uma grande mobilização popular com assinaturas de mais de 1,6 milhão de cidadãos brasileiros.

A norma criou 14 causas de inelegibilidade para quem deseja ser candidato a cargos eletivos no Brasil.

O principal avanço da norma é o período de oito anos de impedimento de disputar cargos públicos, a contar pela data da eleição.

Em 2014, o TSE fixou um marco jurídico essencial para a contagem do prazo de inelegibilidade de oito anos – estabelecido pela nova norma – de candidatos condenados por decisão transitada em julgado ou por órgãos colegiados da Justiça.

 

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